Tribunal de Justiça do Piauí faz doação de bens à Sasc
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) e Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos do Governo do Estado do Piauí (Sasc), assinaram Termo de Doação em que o TJ-PI repassa à pasta estadual seis armários tipo colmeia para acomodação de livros.

Entrega dos materiais foi feita durante reunião com diversas entidades e representantes da sociedade
Ao fazer a entrega, o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa, observou que essa doação só é possível com o fim dos processos físicos, que antes ficavam nos armários. “Nosso avanço com o processo digital nos permite ações como estas. Sempre atuamos em parcerias e esperamos que este material tenha bom proveito”, comentou o presidente.
Vale destacar que os bens móveis doados passaram por Laudo Técnico emitido pela Central de Mandados 2º Grau e foram considerados inservíveis para o Tribunal, oportunizando a doação.
A doação dos armários contou com a articulação da Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e da Juventude (CEJIJ-PI), que tem a frente a juíza Elfrida Belleza, que ressaltou a importância da ação. “Esse trabalho mostra o comprometimento do tribunal com esta temática. Exemplo é a parceria também firmada com o IFPI em que 20 adolescentes que cumprem medidas socioeducativas estão sendo beneficiados com material escolar e curso. É uma sementinha que estamos plantando e, certamente, os frutos virão”, comentou a coordenadora da CEJIJ-PI.
Para o Supervisor da CEJIJ-PI, desembargador Haroldo Rehem, a CEJIJ-PI “tem procurado, com o total apoio do Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado e da sua competente equipe de Auxiliares, ir ao encontro dos problemas que são constatados pela mencionada Unidade Judiciária, a fim de tentar, o máximo possível, planejar e conseguir os recursos necessários e disponíveis para que se possa, e deva, aplicar as respectivas soluções. E vamos seguir em frente, pois, se dois braços podem fazer muito, vários braços, entrelaçados com o mesmo objetivo, podem e poderão fazer muito mais. E este é, e sempre será o objetivo.”.

Gestão tem trabalhando de forma integrada com as demais instituições e com parcerias
A secretária da Sasc Regina Sousa agradeceu a doação e mencionou a importância do trabalho em parceria, que segundo ela, faz com que as instituições se fortaleçam. “É essa harmonia que faz a diferença, todos atuando com um só objetivo, que é atender a quem mais precisa”, avaliou a secretária.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 11/07/2025 a 18/07/2025 (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0759534-50.2023.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759534-50.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0759534-50.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória para invalidar o acórdão proferido nos autos da apelação nº 0804495-03.2020.8.18.0026 por ter admitido como existente um fato, a celebração válida do contrato nº 201946461 que, efetivamente, não se verifica no conjunto probatório dos autos. No juízo rescisório, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO para restabelecer parcialmente a sentença e reduzir a indenização por danos morais para R$ 2.000,00, mantida a sentença quanto aos demais termos. Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação. Face à procedência desta ação rescisória, condena-se a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0751630-81.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751630-81.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0751630-81.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR IMPROCEDENTE a presente Ação Rescisória, devendo o acórdão atacado ser mantido, em afinidade com o parecer ministerial.
Placar
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