Tribunal de Justiça do Piauí institui plataforma ‘Balcão Virtual’ como forma de acelerar atendimento às partes
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) publicou o Provimento Nº 35/2021, que institui o Balcão Virtual no âmbito do Poder Judiciário estadual. Também publicou a Portaria Nº 714, que operacionaliza o sistema.
O QUE É O BALCÃO VIRTUAL?
O Balcão Virtual é um sistema de atendimento virtual ao jurisdicionado, que deverá ser acessado em página específica do sítio eletrônico do TJ-PI, no endereço (http://www.tjpi.jus.br/
É um ambiente digital que permite a secretaria das unidades judiciárias e o advogado se comunicarem em tempo real sem a necessidade de agendar horário. O ambiente do Balcão Virtual tem características e atribuições semelhantes a um balcão físico nas dependências do tribunal, dentro do horário do expediente forense.
COMPOSIÇÃO DO BALCÃO VIRTUAL
Compõe o sistema do Balcão Virtual tanto as ferramentas síncronas, notadamente a plataforma de videoconferência adotada pelo Tribunal ou aplicativos de mensagem instantânea, como o WhatsApp Business e Chat desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informática e Comunicação, quanto as ferramentas assíncronas, como correio eletrônico.
AUDIÊNCIAS
Para solicitar audiência com o magistrado, o interessado deverá enviar correio eletrônico à Secretaria, indicando no título o número do processo, e no corpo da mensagem o nome completo, sua qualidade em relação ao processo e a finalidade.
Atendendo aos requisitos legais e regimentais pertinentes, a Secretaria, em até 24 horas úteis, enviará em resposta ao correio eletrônico o link da videoconferência, com a data e hora designadas.
Na hipótese em que a unidade dispor de telefone celular, a audiência poderá ser solicitada por meio de aplicativo de mensagem instantânea, como Telegram, WhatsApp ou Chat desenvolvido pela STIC.
VEJA ABAIXO O PROVIMENTO E A PORTARIA SOBRE O ‘BALCÃO VIRTUAL’
PROVIMENTO E PORTARIA SOBRE O BALCÃO VIRTUALÚltimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 15/08/2025 a 22/08/2025 (15/08/2025 a 22/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0758234-82.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0758234-82.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, com base nas razões expendidas, INDEFERIR o PEDIDO DE DESAFORAMENTO, a fim de que o julgamento popular de Evando Tenorio Britto permaneça na Comarca de Parnaíba/PI, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0755672-03.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755672-03.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, votar pelo NÃO CONHECIMENTO da Revisão Criminal, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | REVISÃO CRIMINAL | 0757651-97.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757651-97.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0757651-97.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, acolher o parecer do órgão de cúpula ministerial e, com espeque no artigo 622, parágrafo único, do Código de Processo Penal, votar pela IMPROCEDÊNCIA da presente REVISÃO CRIMINAL, para manter a condenação do réu ANDERSON FRANCA PINTO DO REGO, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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4 | REVISÃO CRIMINAL | 0762847-82.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0762847-82.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Link do processo no PJE
0762847-82.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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