Tribunal de Justiça do Piauí institui plataforma ‘Balcão Virtual’ como forma de acelerar atendimento às partes
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) publicou o Provimento Nº 35/2021, que institui o Balcão Virtual no âmbito do Poder Judiciário estadual. Também publicou a Portaria Nº 714, que operacionaliza o sistema.
O QUE É O BALCÃO VIRTUAL?
O Balcão Virtual é um sistema de atendimento virtual ao jurisdicionado, que deverá ser acessado em página específica do sítio eletrônico do TJ-PI, no endereço (http://www.tjpi.jus.br/
É um ambiente digital que permite a secretaria das unidades judiciárias e o advogado se comunicarem em tempo real sem a necessidade de agendar horário. O ambiente do Balcão Virtual tem características e atribuições semelhantes a um balcão físico nas dependências do tribunal, dentro do horário do expediente forense.
COMPOSIÇÃO DO BALCÃO VIRTUAL
Compõe o sistema do Balcão Virtual tanto as ferramentas síncronas, notadamente a plataforma de videoconferência adotada pelo Tribunal ou aplicativos de mensagem instantânea, como o WhatsApp Business e Chat desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informática e Comunicação, quanto as ferramentas assíncronas, como correio eletrônico.
AUDIÊNCIAS
Para solicitar audiência com o magistrado, o interessado deverá enviar correio eletrônico à Secretaria, indicando no título o número do processo, e no corpo da mensagem o nome completo, sua qualidade em relação ao processo e a finalidade.
Atendendo aos requisitos legais e regimentais pertinentes, a Secretaria, em até 24 horas úteis, enviará em resposta ao correio eletrônico o link da videoconferência, com a data e hora designadas.
Na hipótese em que a unidade dispor de telefone celular, a audiência poderá ser solicitada por meio de aplicativo de mensagem instantânea, como Telegram, WhatsApp ou Chat desenvolvido pela STIC.
VEJA ABAIXO O PROVIMENTO E A PORTARIA SOBRE O ‘BALCÃO VIRTUAL’
PROVIMENTO E PORTARIA SOBRE O BALCÃO VIRTUALÚltimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 24/10/2025 a 04/11/2025 (24/10/2025 a 04/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801521-44.2017.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801521-44.2017.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0801521-44.2017.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar a preliminar de impugnação ao valor da causa e, no mérito, negar provimento à apelação, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Em razão da sucumbência recursal do Estado do Piauí, majora-se os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte apelada de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento) sobre o valor do proveito econômico, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites dos §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo legal.
Placar
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| 2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0751850-11.2022.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751850-11.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0751850-11.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios, eis que não demonstrado quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC.
Placar
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