Tribunal de Justiça do Piauí institui plataforma ‘Balcão Virtual’ como forma de acelerar atendimento às partes
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) publicou o Provimento Nº 35/2021, que institui o Balcão Virtual no âmbito do Poder Judiciário estadual. Também publicou a Portaria Nº 714, que operacionaliza o sistema.
O QUE É O BALCÃO VIRTUAL?
O Balcão Virtual é um sistema de atendimento virtual ao jurisdicionado, que deverá ser acessado em página específica do sítio eletrônico do TJ-PI, no endereço (http://www.tjpi.jus.br/
É um ambiente digital que permite a secretaria das unidades judiciárias e o advogado se comunicarem em tempo real sem a necessidade de agendar horário. O ambiente do Balcão Virtual tem características e atribuições semelhantes a um balcão físico nas dependências do tribunal, dentro do horário do expediente forense.
COMPOSIÇÃO DO BALCÃO VIRTUAL
Compõe o sistema do Balcão Virtual tanto as ferramentas síncronas, notadamente a plataforma de videoconferência adotada pelo Tribunal ou aplicativos de mensagem instantânea, como o WhatsApp Business e Chat desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informática e Comunicação, quanto as ferramentas assíncronas, como correio eletrônico.
AUDIÊNCIAS
Para solicitar audiência com o magistrado, o interessado deverá enviar correio eletrônico à Secretaria, indicando no título o número do processo, e no corpo da mensagem o nome completo, sua qualidade em relação ao processo e a finalidade.
Atendendo aos requisitos legais e regimentais pertinentes, a Secretaria, em até 24 horas úteis, enviará em resposta ao correio eletrônico o link da videoconferência, com a data e hora designadas.
Na hipótese em que a unidade dispor de telefone celular, a audiência poderá ser solicitada por meio de aplicativo de mensagem instantânea, como Telegram, WhatsApp ou Chat desenvolvido pela STIC.
VEJA ABAIXO O PROVIMENTO E A PORTARIA SOBRE O ‘BALCÃO VIRTUAL’
PROVIMENTO E PORTARIA SOBRE O BALCÃO VIRTUALÚltimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 07/11/2025 a 14/11/2025 (07/11/2025 a 14/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | REVISÃO CRIMINAL | 0759496-67.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0759496-67.2025.8.18.0000
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Link do processo no PJE
0759496-67.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 2 | REVISÃO CRIMINAL | 0759883-82.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759883-82.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0759883-82.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a Revisão Criminal, para reformar a primeira fase da dosimetria da pena, afastando as circunstâncias judiciais valoradas negativamente sem fundamentação idônea, e, por conseguinte, redimensionar a reprimenda imposta ao requerente ERISVALDO ALVES DA SILVA, nos autos da ação penal nº 0000330-92.2016.8.18.0055, fixando-a em 23 (vinte e três) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 220 (duzentos e vinte) dias-multa, calculado o valor do dia-multa à base de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, mantidos os demais termos da condenação. Consonância parcial com o parecer ministerial. Adote a coordenadoria as providências necessárias a alteração de pena, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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| 3 | REVISÃO CRIMINAL | 0758812-45.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Pedido de Vista | |||||||||||||
Processo nº 0758812-45.2025.8.18.0000
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Link do processo no PJE
0758812-45.2025.8.18.0000
Situação: Pedido de Vista.
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| 4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0762275-63.2023.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762275-63.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER, para fins de mero prequestionamento, mas REJEITAR os presentes Embargos de Declaração, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0754475-13.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754475-13.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0754475-13.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração opostos por GONÇALO WALBERTH DE LIMA BEZERRA. Adotem-se as providências necessárias para alteração da guia de execução definitiva, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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