Tribunal de Justiça instala unidade do Programa Justo Acesso em Santa Cruz do Piauí
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Os 5.831 habitantes do município de Santa Cruz do Piauí passam a contar com os serviços do Programa Justo Acesso, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). A solenidade de instalação da unidade aconteceu nesta quarta-feira (29) e reuniu autoridades e representantes dos órgãos parceiros. O Justo Acesso tem como objetivo facilitar e ampliar o acesso à Justiça por meio da realização de atos processuais por videoconferência, como audiências e atendimentos eletrônicos, em cidades que não são sede de comarca.
Ao destacar o Programa como uma das principais ações de sua gestão, o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa mencionou que o estado vive um momento importante por ter gestores preocupados em entregar justiça aos mais necessitados, gestores que buscam levar os serviços públicos às pessoas mais carentes.
“Neste sentido, o Piauí tem se destacado neste processo com inúmeras parcerias, como as que permitem a execução do Programa Justo Acesso em muitas cidades. Hoje estamos devolvendo, de certa forma, a comarca a esta cidade de uma forma muito mais criativa, por meio de diversas parcerias. Temos, portanto, um estado que se conecta cada dia mais”, assinalou o presidente.
Para o prefeito de Santa Cruz do Piauí, Barroso Neto, a instalação do Justo Acesso representa o retorno da justiça ao município. “Somos gratos pela implantação do projeto e parabenizamos ao presidente do TJ-PI pela ação, que vem fazendo a diferença na vida das pessoas nas cidades que já estão com o programa sendo executado. O deslocamento para ir buscar os serviços em outra cidade tornava o acesso à justiça muito complicado e lento. Agora, passamos a contar com inúmeros serviços, atendendo a todas as classes sociais”.
O ex-governador do Piauí, Wilson Martins agradeceu ao Tribunal de Justiça do Piauí pela instalação dos serviços da justiça em sua cidade. “É uma alegria grande voltar aqui para este momento importante. O TJ-PI está construindo os caminhos que levam o cidadão ao acesso à justiça. Trata-se de uma ideia imensurável com uma grandeza enorme e o país está copiando. O programa vem trazer cidadania às pessoas. Teremos aqui, portanto, mais serviços do que se fosse só o fórum. Tudo isso mostra o avanço do Piauí como um todo”.
RECONHECIMENTO
Após a solenidade de instalação do Justo Acesso, o presidente Hilo de Almeida Sousa e o Juiz Auxiliar da Presidência, Luiz de Moura Correia, foram agraciados com o “Título de Cidadão Santa-cruzense”.
“Gostaria de registrar aqui a alegria deste momento e dizer que nosso compromisso com o povo de Santa Cruz está renovado. Portanto, resumo meu sentimento como gratidão. Estamos para servir, sempre!”, disse o presidente, agradecendo ao Legislativo Municipal pela homenagem.
Já o juiz Luiz de Moura destacou o trabalho que o TJ tem feito na atual gestão e que o Justo Acesso implantado em Santa Cruz representa este avanço. “Somos gratos pela honraria recebida e por fazermos partes desta evolução. Ao final, quem está de parabéns mesmo é o povo de Santa Cruz do Piauí”.
Também foram agraciados com a honraria o Reitor da UESPI, Evandro Alberto e o Deputado Pablo Santos, Secretário de Turismo do Piauí.
O PROGRAMA
Além da oferta dos serviços do TJ-PI, o Justo Acesso busca integrar diversos serviços do Sistema de Justiça e de órgãos da Administração Pública, como Ministério Público, Defensoria Pública, Secretaria de Segurança Pública (SSP), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Tribunal Regional Eleitoral, Tribunal Regional do Trabalho (TRT22), Tribunal Regional Federal (TRF1) e Ministério Público do Trabalho.
Nas unidades, a população dos municípios terá acesso a serviços como audiências virtuais, consulta processual, balcão virtual, atermação online e atendimento do TJ-PI, audiências virtuais, consulta processual, SEI, serviços de cartórios extrajudiciais e Delegacia Virtual.
UNIVERSALIZAÇÃO DA JUSTIÇA
Ao todo, o Piauí já conta com cinco unidades instaladas do Programa Justo Acesso: Palmeirais, São Félix do Piauí, Eliseu Martins, Landri Sales e agora Santa Cruz do Piauí. Os próximos municípios a receberem a estrutura serão Pimenteiras (30/11) e será Várzea Grande (data a ser definida).
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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