Tribunal de Justiça instala unidade do Programa Justo Acesso em Santa Cruz do Piauí
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Os 5.831 habitantes do município de Santa Cruz do Piauí passam a contar com os serviços do Programa Justo Acesso, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). A solenidade de instalação da unidade aconteceu nesta quarta-feira (29) e reuniu autoridades e representantes dos órgãos parceiros. O Justo Acesso tem como objetivo facilitar e ampliar o acesso à Justiça por meio da realização de atos processuais por videoconferência, como audiências e atendimentos eletrônicos, em cidades que não são sede de comarca.
Ao destacar o Programa como uma das principais ações de sua gestão, o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa mencionou que o estado vive um momento importante por ter gestores preocupados em entregar justiça aos mais necessitados, gestores que buscam levar os serviços públicos às pessoas mais carentes.
“Neste sentido, o Piauí tem se destacado neste processo com inúmeras parcerias, como as que permitem a execução do Programa Justo Acesso em muitas cidades. Hoje estamos devolvendo, de certa forma, a comarca a esta cidade de uma forma muito mais criativa, por meio de diversas parcerias. Temos, portanto, um estado que se conecta cada dia mais”, assinalou o presidente.
Para o prefeito de Santa Cruz do Piauí, Barroso Neto, a instalação do Justo Acesso representa o retorno da justiça ao município. “Somos gratos pela implantação do projeto e parabenizamos ao presidente do TJ-PI pela ação, que vem fazendo a diferença na vida das pessoas nas cidades que já estão com o programa sendo executado. O deslocamento para ir buscar os serviços em outra cidade tornava o acesso à justiça muito complicado e lento. Agora, passamos a contar com inúmeros serviços, atendendo a todas as classes sociais”.
O ex-governador do Piauí, Wilson Martins agradeceu ao Tribunal de Justiça do Piauí pela instalação dos serviços da justiça em sua cidade. “É uma alegria grande voltar aqui para este momento importante. O TJ-PI está construindo os caminhos que levam o cidadão ao acesso à justiça. Trata-se de uma ideia imensurável com uma grandeza enorme e o país está copiando. O programa vem trazer cidadania às pessoas. Teremos aqui, portanto, mais serviços do que se fosse só o fórum. Tudo isso mostra o avanço do Piauí como um todo”.
RECONHECIMENTO
Após a solenidade de instalação do Justo Acesso, o presidente Hilo de Almeida Sousa e o Juiz Auxiliar da Presidência, Luiz de Moura Correia, foram agraciados com o “Título de Cidadão Santa-cruzense”.
“Gostaria de registrar aqui a alegria deste momento e dizer que nosso compromisso com o povo de Santa Cruz está renovado. Portanto, resumo meu sentimento como gratidão. Estamos para servir, sempre!”, disse o presidente, agradecendo ao Legislativo Municipal pela homenagem.
Já o juiz Luiz de Moura destacou o trabalho que o TJ tem feito na atual gestão e que o Justo Acesso implantado em Santa Cruz representa este avanço. “Somos gratos pela honraria recebida e por fazermos partes desta evolução. Ao final, quem está de parabéns mesmo é o povo de Santa Cruz do Piauí”.
Também foram agraciados com a honraria o Reitor da UESPI, Evandro Alberto e o Deputado Pablo Santos, Secretário de Turismo do Piauí.
O PROGRAMA
Além da oferta dos serviços do TJ-PI, o Justo Acesso busca integrar diversos serviços do Sistema de Justiça e de órgãos da Administração Pública, como Ministério Público, Defensoria Pública, Secretaria de Segurança Pública (SSP), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Tribunal Regional Eleitoral, Tribunal Regional do Trabalho (TRT22), Tribunal Regional Federal (TRF1) e Ministério Público do Trabalho.
Nas unidades, a população dos municípios terá acesso a serviços como audiências virtuais, consulta processual, balcão virtual, atermação online e atendimento do TJ-PI, audiências virtuais, consulta processual, SEI, serviços de cartórios extrajudiciais e Delegacia Virtual.
UNIVERSALIZAÇÃO DA JUSTIÇA
Ao todo, o Piauí já conta com cinco unidades instaladas do Programa Justo Acesso: Palmeirais, São Félix do Piauí, Eliseu Martins, Landri Sales e agora Santa Cruz do Piauí. Os próximos municípios a receberem a estrutura serão Pimenteiras (30/11) e será Várzea Grande (data a ser definida).
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Camara Especializada Cível de 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des. Dourado (30/05/2025 a 06/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805150-38.2021.8.18.0026 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0805150-38.2021.8.18.0026RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0805150-38.2021.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso, e, no merito, dar-lhe parcial provimento, para reformar a sentenca apelada e julgar procedente o pedido de reconhecimento e homologacao da uniao estavel entre MARIA DAS DORES SANTOS e o falecido SILVESTRE DELMIRO DA SILVA, a partir do dia 05/08/1995, data posterior a homologacao do divorcio do autor/falecido com sua ex-esposa, conforme documento de ID.: 18078161 - pag. 09, para que produza seus juridicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803349-23.2018.8.18.0049 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803349-23.2018.8.18.0049RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0803349-23.2018.8.18.0049
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelacao, tao somente para reduzir a multa por litigancia de ma-fe para o percentual de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, mantendo-se, no mais, a sentenca recorrida em seus termos. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte re/apelante, visto que nao se aplica o art. 85, 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que minima a alteracao do resultado do julgamento ou limitada a consectarios da condenacao.
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800096-81.2024.8.18.0060 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800096-81.2024.8.18.0060RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800096-81.2024.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majorar a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento.
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816259-27.2023.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816259-27.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0816259-27.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majorar a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento.
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800942-41.2022.8.18.0037 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800942-41.2022.8.18.0037RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800942-41.2022.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Honorario sucumbencial recursal prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, suspensa sua exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC.
Placar
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