Tribunal do Júri condena réu pelo crime de feminicídio tentado
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Tribunal do Júri da Comarca de Corrente condenou na sexta-feira (24) o réu J. E. F. S. a sete anos e nove meses de reclusão pelo crime de homicídio qualificado pelo feminicídio (art. 121, $2°, IV e VI, e $2°-A, l, c/c art. 14, lI, todos do Código Penal) na modalidade tentada cometido contra a vítima E.A.S., sua companheira e com 16 anos à época. O juiz Noé Pacheco de Carvalho foi o presidente da sessão.
Segundo denúncia do Ministério Público, a tentativa do crime aconteceu no dia 03 de abril de 2020, no Povoado Muntibe, zona rural de Corrente. O réu atirou contra a vítima, causando-lhe profunda lesão ocular, qual seja, a perda da visão do olho esquerdo.
De acordo com a sentença, o réu vai iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, nos termos do art.33, § 2°, “a” c/c art.59 do Código Penal.
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Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara de Direito Público - 11/04/2025 a 23/04/2025 - Relator: Des. João Gabriel (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0761317-43.2024.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761317-43.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Voto vencedor
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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