Tribunal do Júri de Floriano condena réu a 30 anos de prisão por feminicídio
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Tribunal do Júri da Comarca de Floriano condenou a 30 anos e sete meses de prisão o réu H. C., pelo crime de homicídio, qualificado pelo feminicídio (art. 121, §@º, I, IV e VI, §º-A, I e §7º, II, do Código Penal), cometido contra sua companheira M. R. M..
Segundo a denúncia, o crime aconteceu no dia 22 de março de 2022, por volta das 6h40 da manhã, na residência da vítima, localizada na Travessa Luís de França. s/n, bairro Vaquejador, no município de Nazaré do Piauí.
De acordo com a decisão do Conselho de Sentença, o crime também foi qualificado pelo motivo torpe e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e majorado por ter sido cometido contra pessoa com deficiência.
O júri foi presidido pelo juiz Franco Morette Felício de Azevedo.
Confira a sentença
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 18/07/2025 a 25/07/2025 (18/07/2025 a 25/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0752212-08.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752212-08.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752212-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, não evidenciada qualquer das hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal, NÃO CONHECER da presente Revisão Criminal, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Após o trânsito em julgado desta decisão, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico, nos termos do voto do Relator.
Placar
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