Tribunal do Júri de Itainópolis julga acusado de duplo homicídio amanhã (27)
Publicado por: Viviane Bandeira
O Tribunal do Júri da Comarca de Itainópolis julga amanhã (27) o réu L. de C. A. acusado de cometer duplo homicídio duplamente qualificado: por motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. O julgamento será transmitido pelo canal da Comarca de Itainópolis no Youtube.
De acordo com os autos, o réu teria ceifado a vida das vítimas E. de S. e G. da S., pai e filho, por não terem jogado sinuca com ele.
O crime foi supostamente cometido com o uso de arma branca e revólver calibre 38.
Tribunal do Júri
O júri popular, também chamado de Tribunal do Júri, possui a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, ou seja, aqueles que ocorrem com intenção de matar.
O Tribunal do Júri é composto por um juiz-presidente e 25 jurados, dos quais sete são sorteados para compor o Conselho de Sentença.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0767386-91.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767386-91.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0767386-91.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR PROCEDENTE a presente Revisão Criminal, com o fim de redimensionar a pena imposta ao requerente Eronaldo de Morais Gomes para 7 (sete) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, ao pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
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