“Vamos entregar justiça e garantir os direitos fundamentais”, afirma desembargadora Fátima Leite em posse
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
“Hoje comemoro não só minha vitória, mas também assumo o compromisso com as instituições e com a manutenção do estado democrático de direito, sempre buscando a justiça para a efetivação dos direitos fundamentais, que é o que o povo espera”. O discurso da desembargadora Fátima Leite na solenidade de sua posse na noite desta sexta-feira (10), resumiu seus 43 anos de trabalho em prol do judiciário. Enquanto magistrada, atuou em diversas comarcas do interior e chegou ao cargo pelo critério de antiguidade.
Para ela, ser a única mulher integrante da Corte do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), reforça seu compromisso com a boa prestação jurisdicional. “Entramos pela porta estreita da antiguidade e ao longo da minha carreira, tive que superar muitas dificuldades, com a falta de recursos humanos e falta de acesso aos meios de comunicação. Mas foi gratificante, aprendi muito em meios aos desafios para exercer a magistratura no interior do estado. Assumo hoje a responsabilidade e viverei a confiança no direito, como sempre fiz”.
A desembargadora Fátima Leite concluiu fazendo um chamado para que mulheres possam ser chamadas cada vez mais a decidir e a contribuir com os órgãos jurisdicionais. “Assim, chego para somar esforços junto ao TJ-PI e que eu possa concluir minha jornada aqui podendo olhar nos olhos de cada um como agora faço”.
O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa, assinalou a importância da presença da mulher no judiciário, reforçada agora com a chegada da desembargadora Fátima Leite ao 2º grau. “A desembargadora vem muito mais que ocupar lugar na corte, vem abrir caminho para a maior presença de mulheres em todos os lugares, liderança e comandando. Sua presença nesta corte representa a vitória de toda a sociedade”.
Ele acrescentou ainda que esta posse tem um simbolismo histórico, pois contempla o avanço do judiciário. “Que tenhamos, portanto, mais meninas com o sonho de vestir uma toga. Parabéns”.
Mais uma vaga para mulher
De acordo com o desembargador Hilo de Almeida Sousa, em breve o TJ-PI terá outra mulher desembargadora, ampliando a política de igualdade dentro do tribunal. “Estamos atendendo aos anseios do CNJ e buscando a equidade e igualdade de gênero em nossa composição. Dessa forma, lançamos Aviso recente para que mulheres magistradas de Entrância Final possam se inscrever para esta vaga, que será destinada exclusivamente para mulher magistrada”.
Mais novo desembargador até esta sexta-feira, Vidal de Freitas foi o escolhido regimentalmente para fazer o discurso de acolhida à nova desembargadora. De forma simplificada, leu o currículo de Fátima Leite, evidenciando todo o trabalho prestado em prol da justiça e do povo do Piauí. “A desembargadora e colega Fátima Leite inaugura uma nova fase na corte, que passa a ter novamente uma mulher em sua composição. Ele destacou também o merecimento da sua ascensão ao cargo por antiguidade e sua vasta experiência para o trabalho que vem colaborar com as decisões do colegiado”.
Em nome da magistratura, a juíza Keylla Ranyere desejou votos de boas vindas à novel desembargadora e colocou à Amapi (Associação dos Magistrados Piauienses) à disposição para apoiar eventuais demandas. “Hoje presenciamos um momento histórico do tribunal, que representa o avanço rumo à equidade de gênero nesta corte. Caminhamos para um composição mais diversificada, possibilitando mais debates e decisões mais assertivas. Parabéns pela conquista, parabéns ao povo e à sua família. Agradecemos, por fim, ao presidente Hilo de Almeida, que apoiou a política de gênero do CNJ e abriu em tempo recorde o edital exclusivo para a inscrição de mulheres juízas. Assim, em breve, o TJPI terá mais uma mulher na sua Corte”
Homenagem
Durante a solenidade de posse, a desembargadora Fátima Leite foi agraciada com Diploma e Colar do Mérito do Judiciário, um reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao longo de sua carreira ao judiciário piauiense.
Presenças
A solenidade foi prestigiada por autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo, da OAB-PI, do Ministério Público, da Defensoria Pública do Estado, familiares, amigos e servidores do judiciário.
Confira a galeria de fotos da solenidade
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 04/07/2025 a 11/07/2025 (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000120-26.2016.8.18.0060 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000120-26.2016.8.18.0060RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000120-26.2016.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentença em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) em primeiro grau, em acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, em razão do trabalho adicional realizado nesta instância recursal." Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirão os fundamentos previstos no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC. O MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, devolveu os autos, sem manifestação acerca da questão de fundo, por não vislumbrar motivo que a justifique, devendo o processo tramitar normalmente em superior instância, ao largo de sua participação. (Id 21311020).
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000489-78.2014.8.18.0031 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000489-78.2014.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000489-78.2014.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com o parecer ministerial superior, VOTO PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO, mantendo-se integralmente a r. sentença de primeiro grau, por seus próprios fundamentos. Majoração dos honorários sucumbenciais para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§2º e 11, do CPC."
Placar
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3 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0755579-74.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755579-74.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0755579-74.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento do presente conflito negativo de competência, para declarar competente o Juízo da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina/PI, em consonância com o parecer do Ministério Público."
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0852222-33.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0852222-33.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0852222-33.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU-LHES PROVIMENTO, para suprir a omissão identificada no acórdão ID 17184191, majorando os honorários advocatícios sucumbenciais anteriormente fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva da exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão do benefício da justiça gratuita deferido ao embargado."
Placar
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