“Vamos entregar justiça e garantir os direitos fundamentais”, afirma desembargadora Fátima Leite em posse
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
“Hoje comemoro não só minha vitória, mas também assumo o compromisso com as instituições e com a manutenção do estado democrático de direito, sempre buscando a justiça para a efetivação dos direitos fundamentais, que é o que o povo espera”. O discurso da desembargadora Fátima Leite na solenidade de sua posse na noite desta sexta-feira (10), resumiu seus 43 anos de trabalho em prol do judiciário. Enquanto magistrada, atuou em diversas comarcas do interior e chegou ao cargo pelo critério de antiguidade.
Para ela, ser a única mulher integrante da Corte do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), reforça seu compromisso com a boa prestação jurisdicional. “Entramos pela porta estreita da antiguidade e ao longo da minha carreira, tive que superar muitas dificuldades, com a falta de recursos humanos e falta de acesso aos meios de comunicação. Mas foi gratificante, aprendi muito em meios aos desafios para exercer a magistratura no interior do estado. Assumo hoje a responsabilidade e viverei a confiança no direito, como sempre fiz”.
A desembargadora Fátima Leite concluiu fazendo um chamado para que mulheres possam ser chamadas cada vez mais a decidir e a contribuir com os órgãos jurisdicionais. “Assim, chego para somar esforços junto ao TJ-PI e que eu possa concluir minha jornada aqui podendo olhar nos olhos de cada um como agora faço”.
O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa, assinalou a importância da presença da mulher no judiciário, reforçada agora com a chegada da desembargadora Fátima Leite ao 2º grau. “A desembargadora vem muito mais que ocupar lugar na corte, vem abrir caminho para a maior presença de mulheres em todos os lugares, liderança e comandando. Sua presença nesta corte representa a vitória de toda a sociedade”.
Ele acrescentou ainda que esta posse tem um simbolismo histórico, pois contempla o avanço do judiciário. “Que tenhamos, portanto, mais meninas com o sonho de vestir uma toga. Parabéns”.
Mais uma vaga para mulher
De acordo com o desembargador Hilo de Almeida Sousa, em breve o TJ-PI terá outra mulher desembargadora, ampliando a política de igualdade dentro do tribunal. “Estamos atendendo aos anseios do CNJ e buscando a equidade e igualdade de gênero em nossa composição. Dessa forma, lançamos Aviso recente para que mulheres magistradas de Entrância Final possam se inscrever para esta vaga, que será destinada exclusivamente para mulher magistrada”.
Mais novo desembargador até esta sexta-feira, Vidal de Freitas foi o escolhido regimentalmente para fazer o discurso de acolhida à nova desembargadora. De forma simplificada, leu o currículo de Fátima Leite, evidenciando todo o trabalho prestado em prol da justiça e do povo do Piauí. “A desembargadora e colega Fátima Leite inaugura uma nova fase na corte, que passa a ter novamente uma mulher em sua composição. Ele destacou também o merecimento da sua ascensão ao cargo por antiguidade e sua vasta experiência para o trabalho que vem colaborar com as decisões do colegiado”.
Em nome da magistratura, a juíza Keylla Ranyere desejou votos de boas vindas à novel desembargadora e colocou à Amapi (Associação dos Magistrados Piauienses) à disposição para apoiar eventuais demandas. “Hoje presenciamos um momento histórico do tribunal, que representa o avanço rumo à equidade de gênero nesta corte. Caminhamos para um composição mais diversificada, possibilitando mais debates e decisões mais assertivas. Parabéns pela conquista, parabéns ao povo e à sua família. Agradecemos, por fim, ao presidente Hilo de Almeida, que apoiou a política de gênero do CNJ e abriu em tempo recorde o edital exclusivo para a inscrição de mulheres juízas. Assim, em breve, o TJPI terá mais uma mulher na sua Corte”
Homenagem
Durante a solenidade de posse, a desembargadora Fátima Leite foi agraciada com Diploma e Colar do Mérito do Judiciário, um reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao longo de sua carreira ao judiciário piauiense.
Presenças
A solenidade foi prestigiada por autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo, da OAB-PI, do Ministério Público, da Defensoria Pública do Estado, familiares, amigos e servidores do judiciário.
Confira a galeria de fotos da solenidade
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 15/08/2025 a 22/08/2025 - Relator: Des. Dourado (15/08/2025 a 22/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0809372-90.2024.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0809372-90.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0805294-85.2023.8.18.0076 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0805294-85.2023.8.18.0076RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0805294-85.2023.8.18.0076
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por CONHECER dos Embargos de Declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS, em razão da ausência dos pressupostos que embasam a essência do recurso, previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0803439-94.2023.8.18.0036 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803439-94.2023.8.18.0036RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0803439-94.2023.8.18.0036
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803068-37.2024.8.18.0088 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803068-37.2024.8.18.0088RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0803068-37.2024.8.18.0088
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, a fim de reformar integralmente a sentença e julgar improcedente os pedidos iniciais. Deixo de condenar a parte autora/apelante, no pagamento das custas e honorários advocatícios sucumbenciais, visto que não foram arbitrados honorários em seu desfavor no juízo de 1º grau, nos termos do voto do Relator.
Placar
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5 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766671-49.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766671-49.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0766671-49.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter a decisão agravada. Comunique-se ao juízo de origem. Preclusas as vias impugnativas, proceder com a baixa e arquivamento, nos termos do voto do Relator.
Placar
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6 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0801330-56.2024.8.18.0074 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801330-56.2024.8.18.0074RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801330-56.2024.8.18.0074
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801032-18.2018.8.18.0028 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801032-18.2018.8.18.0028RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, verificada a regularidade e fundamentação da decisão de primeiro grau, votar pelo conhecimento do apelo para, no mérito, negar-lhe provimento. Por fim, quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, impende destacar que, no presente caso, não houve efetiva condenação do recorrente ao pagamento de valores em favor da parte advers.. Assim, ausente condenação no primeiro grau de jurisdição, deixa-se de proceder à majoração da verba honorária, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator.
Placar
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8 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0805801-46.2023.8.18.0076 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0805801-46.2023.8.18.0076RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0805801-46.2023.8.18.0076
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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9 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0809500-18.2021.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0809500-18.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITO-O, para manter incólume o acórdão vergastado, nos termos do voto do Relator.
Placar
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10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801915-84.2023.8.18.0061 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801915-84.2023.8.18.0061RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801915-84.2023.8.18.0061
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso, para no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do banco, para modificar a restituição, para que seja, na forma simples, os valores antes de 30/03/2021, e na forma dobrada, aqueles descontados após a referida data, relativos ao contrato supracitado, nos termos do EAREsp 676608/RS, incidindo os juros e correções monetários já explicitados em sentença. Além disso, determinar a compensação do valor recebido de R$ 2.547,43 (dois mil quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta e três centavos), com os valores resultantes da condenação, com os mesmo índices da reparação material. Por fim, deixo de majorar a verba honorária em desfavor da parte ré/apelante, visto que não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação, nos termos do voto do Relator.
Placar
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11 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0800926-22.2020.8.18.0049 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800926-22.2020.8.18.0049RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800926-22.2020.8.18.0049
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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12 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800646-04.2024.8.18.0084 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800646-04.2024.8.18.0084RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800646-04.2024.8.18.0084
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para no mérito negar-lhe provimento ao recurso interposto por LUIZ GONZAGA FERREIRA DA SILVA, mantendo-se incólume a sentença de primeiro grau, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Desta forma, majoro a verba honorária de sucumbência recursal, nesta fase processual, para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, suspendendo a exigibilidade das obrigações decorrentes de sua sucumbência, tendo em vista ser beneficiária da gratuidade judiciária, conforme disposto no artigo 98, § 3º, do CPC, nos termos do voto do Relator.
Placar
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13 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801257-23.2019.8.18.0054 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801257-23.2019.8.18.0054RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801257-23.2019.8.18.0054
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do recurso, e no mérito, JULGAR PELO IMPROVIMENTO da apelação interposta por JODACI MANOEL DE SOUSA, mantendo a sentença de primeiro grau que julgou improcedente o pedido de demarcação, com fundamento na prova técnica que concluiu pela inexistência de litígio possessório ou dominial entre o imóvel do autor e os dos réus. A parte recorrente arcará com os honorários de sucumbência recursais, que majoro em 5% sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 85, §§ 2º e 11 do Código de Processo Civil. Ressalvando-se, no entanto, que a exigibilidade da verba fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal, por se tratar de parte beneficiária da justiça gratuita, nos termos do voto do Relator.
Placar
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