“Vamos entregar justiça e garantir os direitos fundamentais”, afirma desembargadora Fátima Leite em posse
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
“Hoje comemoro não só minha vitória, mas também assumo o compromisso com as instituições e com a manutenção do estado democrático de direito, sempre buscando a justiça para a efetivação dos direitos fundamentais, que é o que o povo espera”. O discurso da desembargadora Fátima Leite na solenidade de sua posse na noite desta sexta-feira (10), resumiu seus 43 anos de trabalho em prol do judiciário. Enquanto magistrada, atuou em diversas comarcas do interior e chegou ao cargo pelo critério de antiguidade.
Para ela, ser a única mulher integrante da Corte do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), reforça seu compromisso com a boa prestação jurisdicional. “Entramos pela porta estreita da antiguidade e ao longo da minha carreira, tive que superar muitas dificuldades, com a falta de recursos humanos e falta de acesso aos meios de comunicação. Mas foi gratificante, aprendi muito em meios aos desafios para exercer a magistratura no interior do estado. Assumo hoje a responsabilidade e viverei a confiança no direito, como sempre fiz”.
A desembargadora Fátima Leite concluiu fazendo um chamado para que mulheres possam ser chamadas cada vez mais a decidir e a contribuir com os órgãos jurisdicionais. “Assim, chego para somar esforços junto ao TJ-PI e que eu possa concluir minha jornada aqui podendo olhar nos olhos de cada um como agora faço”.
O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida Sousa, assinalou a importância da presença da mulher no judiciário, reforçada agora com a chegada da desembargadora Fátima Leite ao 2º grau. “A desembargadora vem muito mais que ocupar lugar na corte, vem abrir caminho para a maior presença de mulheres em todos os lugares, liderança e comandando. Sua presença nesta corte representa a vitória de toda a sociedade”.
Ele acrescentou ainda que esta posse tem um simbolismo histórico, pois contempla o avanço do judiciário. “Que tenhamos, portanto, mais meninas com o sonho de vestir uma toga. Parabéns”.
Mais uma vaga para mulher
De acordo com o desembargador Hilo de Almeida Sousa, em breve o TJ-PI terá outra mulher desembargadora, ampliando a política de igualdade dentro do tribunal. “Estamos atendendo aos anseios do CNJ e buscando a equidade e igualdade de gênero em nossa composição. Dessa forma, lançamos Aviso recente para que mulheres magistradas de Entrância Final possam se inscrever para esta vaga, que será destinada exclusivamente para mulher magistrada”.
Mais novo desembargador até esta sexta-feira, Vidal de Freitas foi o escolhido regimentalmente para fazer o discurso de acolhida à nova desembargadora. De forma simplificada, leu o currículo de Fátima Leite, evidenciando todo o trabalho prestado em prol da justiça e do povo do Piauí. “A desembargadora e colega Fátima Leite inaugura uma nova fase na corte, que passa a ter novamente uma mulher em sua composição. Ele destacou também o merecimento da sua ascensão ao cargo por antiguidade e sua vasta experiência para o trabalho que vem colaborar com as decisões do colegiado”.
Em nome da magistratura, a juíza Keylla Ranyere desejou votos de boas vindas à novel desembargadora e colocou à Amapi (Associação dos Magistrados Piauienses) à disposição para apoiar eventuais demandas. “Hoje presenciamos um momento histórico do tribunal, que representa o avanço rumo à equidade de gênero nesta corte. Caminhamos para um composição mais diversificada, possibilitando mais debates e decisões mais assertivas. Parabéns pela conquista, parabéns ao povo e à sua família. Agradecemos, por fim, ao presidente Hilo de Almeida, que apoiou a política de gênero do CNJ e abriu em tempo recorde o edital exclusivo para a inscrição de mulheres juízas. Assim, em breve, o TJPI terá mais uma mulher na sua Corte”
Homenagem
Durante a solenidade de posse, a desembargadora Fátima Leite foi agraciada com Diploma e Colar do Mérito do Judiciário, um reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao longo de sua carreira ao judiciário piauiense.
Presenças
A solenidade foi prestigiada por autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo, da OAB-PI, do Ministério Público, da Defensoria Pública do Estado, familiares, amigos e servidores do judiciário.
Confira a galeria de fotos da solenidade
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 22/08/2025 a 29/08/2025 (22/08/2025 a 29/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0750654-98.2025.8.18.0000 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750654-98.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Voto vencedor
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Consulta pública do processo
0750654-98.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em rejeitar a preliminar suscitada e julgar improcedente o pedido formulado na presente ação rescisória. Condenação do autor ao pagamento das custas processuais, ressalvadas as hipóteses de isenção legal, bem como das despesas processuais e honorários advocatícios, fixadas em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0750752-83.2025.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750752-83.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0750752-83.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGARAM PROCEDENTE a ação rescisória para invalidar a sentença proferida nos autos da ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição do indébito e danos morais n.º 0813436-80.2023.8.18.0140 por admitir como existente um fato, a celebração válida dos contratos n.º 0058063039 e n.º 0058113489, sendo que o primeiro não foi apresentado e o segundo foi celebrado de forma fraudulenta, sem comprovação de transferência dos valores para a conta da autora e utilização de informações falsas. No juízo rescisório, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para: a) declarar a inexistência do contrato de empréstimo consignado n.º 0058063039 e a nulidade do contrato n.º 0058113489 e o imediato cancelamento dos descontos indevidos; b) condenar a instituição financeira à devolução na forma dobrada dos valores indevidamente descontados, com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da citação (art. 405 do Código Civil), bem como correção monetária a contar de cada desembolso (Súmula 43 do STJ); e ainda; c) condenar o demandado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este acrescido de juros de mora a incidir desde a data da citação (art. 405 do Código Civil) e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362 do STJ. Condenação da parte requerida ao pagamento das custas e honorários, estes fixados em 18% sobre o valor da condenação. Face à procedência desta ação rescisória, condenaram a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa, os quais devem ser depositados em favor do Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Piauí.
Placar
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3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0767700-37.2024.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767700-37.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Voto vencedor
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Consulta pública do processo
0767700-37.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação rescisória, vez que não restou configurado qualquer das hipóteses previstas no artigo 966, do Código de Processo Civil. Fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme artigo 85, §2º, do CPC, sob condição suspensiva, em razão da gratuidade da justiça.
Placar
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