Vara de Delitos de Roubo de Teresina inicia trabalhos presenciais
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) deu início, na última segunda-feira (02), aos trabalhos presenciais da Vara de Delitos de Roubo de Teresina, após a conclusão da reforma de suas instalações. A unidade atendia em regime de trabalho remoto desde outubro deste ano, quando teve sua reforma iniciada.
Durante a fase de reforma da Vara, não houve interrupção das atividades jurisdicionais, uma vez que a unidade ficou encarregada por assegurar o atendimento aos jurisdicionados por meio dos canais de comunicação disponíveis, como telefone, WhatsApp, e o Balcão Virtual.
O juiz Antonio Oliveira, da Vara de Delitos de Roubo de Teresina, agradeceu à equipe pela dedicação e adaptação. “Durante o período remoto, mantivemos o compromisso com a eficiência e agora contamos com um espaço que aprimora nosso ambiente de trabalho. Estou certo de que este recomeço presencial fortalecerá ainda mais nosso compromisso com uma Justiça célere e acessível”, declarou.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0761931-48.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761931-48.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0761931-48.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, para fins de prequestionamento, mas para REJEITÁ-LOS, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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