Vara de Delitos de Roubo de Teresina inicia trabalhos presenciais
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) deu início, na última segunda-feira (02), aos trabalhos presenciais da Vara de Delitos de Roubo de Teresina, após a conclusão da reforma de suas instalações. A unidade atendia em regime de trabalho remoto desde outubro deste ano, quando teve sua reforma iniciada.

Durante a fase de reforma da Vara, não houve interrupção das atividades jurisdicionais, uma vez que a unidade ficou encarregada por assegurar o atendimento aos jurisdicionados por meio dos canais de comunicação disponíveis, como telefone, WhatsApp, e o Balcão Virtual.
O juiz Antonio Oliveira, da Vara de Delitos de Roubo de Teresina, agradeceu à equipe pela dedicação e adaptação. “Durante o período remoto, mantivemos o compromisso com a eficiência e agora contamos com um espaço que aprimora nosso ambiente de trabalho. Estou certo de que este recomeço presencial fortalecerá ainda mais nosso compromisso com uma Justiça célere e acessível”, declarou.
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 Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 15/08/2025 a 22/08/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (15/08/2025 a 22/08/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800889-14.2020.8.18.0075 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
                                        Processo nº 0800889-14.2020.8.18.0075RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO 
                                                            Relator
                                                            Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
                                                         
                                                        
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
                                                         
                                                        
                                                        
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800889-14.2020.8.18.0075                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                        
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo-se a sentença em todos os seus termos.
Custas e honorários sucumbenciais, majorados para importe de 15% sobre o valor da causa, pelo requerente, respeitada a condição de exigibilidade contida no art. 99, § 3º, do CPC."
                                                         
                                                        
                                                            Placar
                                                             
                                                        
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                                                                                                            ||||||||||||||||||
| 2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0819686-66.2022.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
                                        Processo nº 0819686-66.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO 
                                                            Relator
                                                            Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
                                                         
                                                        
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
                                                         
                                                        
                                                        
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0819686-66.2022.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                        
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, na forma do voto do Relator: " CONHEÇO da presente APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se, na íntegra, a sentença prolatada pelo juízo de origem, e o faço em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
Pelo princípio da causalidade, deve a parte requerida responder pelas custas, despesas processuais e pelos honorários advocatícios, que majoro para o percentual de 15% do valor da causa, nos termos do art. 85, §3º do CPC/15, em benefício do Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Piauí (Conta Corrente n° 9873-6, Agência 3791-5, Banco do Brasil), conforme o disposto no Art. 98, VI, da Lei Complementar n° 59, de 30 de novembro de 2005 e fundamentação supra."
                                                         
                                                        
                                                            Placar
                                                             
                                                        
  | 
                                                                                                            ||||||||||||||||||
| 3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0832342-55.2022.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
                                        Processo nº 0832342-55.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO 
                                                            Relator
                                                            Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
                                                         
                                                        
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
                                                         
                                                        
                                                        
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0832342-55.2022.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                        
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se inalterado o acórdão em seus demais termos, por seus próprios e jurídicos fundamentos."
                                                         
                                                        
                                                            Placar
                                                             
                                                        
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                                                                                                            ||||||||||||||||||
| 4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0751530-53.2025.8.18.0000 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
                                        Processo nº 0751530-53.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO 
                                                            Relator
                                                            Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
                                                         
                                                        
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
                                                         
                                                        
                                                        
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                        Não disponível                                                    
                                                         
                                                        
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO do Agravo de Instrumento, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida e determinar a tramitação do processo originário sob segredo de justiça."
                                                         
                                                        
                                                            Placar
                                                             
                                                        
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                                                                                                            ||||||||||||||||||
| 5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800319-45.2021.8.18.0058 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
                                        Processo nº 0800319-45.2021.8.18.0058RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO 
                                                            Relator
                                                            Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
                                                         
                                                        
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
                                                         
                                                        
                                                        
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800319-45.2021.8.18.0058                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                        
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO da presente APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo-se integralmente a sentença recorrida.
Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior."
                                                         
                                                        
                                                            Placar
                                                             
                                                        
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                                                                                                            ||||||||||||||||||
| 6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000240-58.2005.8.18.0059 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
                                        Processo nº 0000240-58.2005.8.18.0059RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO 
                                                            Relator
                                                            Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
                                                         
                                                        
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
                                                         
                                                        
                                                        
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0000240-58.2005.8.18.0059                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                        
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo-se a sentença em todos os seus termos.
Nesta instância recursal, majoro os honorários advocatícios para o percentual de 15% ( quinze por cento) sobre o valor da condenação."
                                                         
                                                        
                                                            Placar
                                                             
                                                        
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                                                                                                            ||||||||||||||||||
| 7 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0764921-12.2024.8.18.0000 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
                                        Processo nº 0764921-12.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO 
                                                            Relator
                                                            Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
                                                         
                                                        
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
                                                         
                                                        
                                                        
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0764921-12.2024.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                        
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO do CONFLITO DE COMPETÊNCIA , pois, preenchidos os pressupostos de admissibilidade  e, no mérito, JULGÁ-LO PROCEDENTE fixando-se a competência do JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior."
                                                         
                                                        
                                                            Placar
                                                             
                                                        
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