Vara de Delitos de Roubo de Teresina inicia trabalhos presenciais
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) deu início, na última segunda-feira (02), aos trabalhos presenciais da Vara de Delitos de Roubo de Teresina, após a conclusão da reforma de suas instalações. A unidade atendia em regime de trabalho remoto desde outubro deste ano, quando teve sua reforma iniciada.
Durante a fase de reforma da Vara, não houve interrupção das atividades jurisdicionais, uma vez que a unidade ficou encarregada por assegurar o atendimento aos jurisdicionados por meio dos canais de comunicação disponíveis, como telefone, WhatsApp, e o Balcão Virtual.
O juiz Antonio Oliveira, da Vara de Delitos de Roubo de Teresina, agradeceu à equipe pela dedicação e adaptação. “Durante o período remoto, mantivemos o compromisso com a eficiência e agora contamos com um espaço que aprimora nosso ambiente de trabalho. Estou certo de que este recomeço presencial fortalecerá ainda mais nosso compromisso com uma Justiça célere e acessível”, declarou.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 15/08/2025 a 22/08/2025 - Relator: Des. Lucicleide P. Belo (15/08/2025 a 22/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0808033-67.2022.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0808033-67.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0808033-67.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença de 1º grau em todos os termos.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na Distribuição, na forma do voto da Relatora.
Placar
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