Vara de Delitos de Roubo de Teresina inicia trabalhos presenciais
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) deu início, na última segunda-feira (02), aos trabalhos presenciais da Vara de Delitos de Roubo de Teresina, após a conclusão da reforma de suas instalações. A unidade atendia em regime de trabalho remoto desde outubro deste ano, quando teve sua reforma iniciada.
Durante a fase de reforma da Vara, não houve interrupção das atividades jurisdicionais, uma vez que a unidade ficou encarregada por assegurar o atendimento aos jurisdicionados por meio dos canais de comunicação disponíveis, como telefone, WhatsApp, e o Balcão Virtual.
O juiz Antonio Oliveira, da Vara de Delitos de Roubo de Teresina, agradeceu à equipe pela dedicação e adaptação. “Durante o período remoto, mantivemos o compromisso com a eficiência e agora contamos com um espaço que aprimora nosso ambiente de trabalho. Estou certo de que este recomeço presencial fortalecerá ainda mais nosso compromisso com uma Justiça célere e acessível”, declarou.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0767386-91.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767386-91.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0767386-91.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR PROCEDENTE a presente Revisão Criminal, com o fim de redimensionar a pena imposta ao requerente Eronaldo de Morais Gomes para 7 (sete) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, ao pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
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