Vara de Execuções Penais de Teresina é modelo para Tribunais de Justiça do país quanto à reinserção social
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Sentença. Condenação. Prisão. Para quem sofre os rigores da lei penal, excetuados alguns casos, esse é o caminho natural dentro do sistema judiciário brasileiro. E eis que surge mais um apenado dentro do sistema prisional.
Na Comarca de Teresina, o itinerário judicial citado acima tem uma unidade responsável, a Vara de Execuções Penais (VEP), que tem a frente o juiz Vidal de Freitas. O magistrado conta com uma equipe de servidores empenhados na missão, não só de fazer cumprir a lei, mas principalmente, de resgatar esses apenados para o convívio social. Um trabalho que tem dado certo e obtido excelentes resultados no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).

“A solução para o problema da criminalidade crescente, destarte, é extremamente complexa, passando, necessariamente, pela reinserção social dos apenados, vista como sendo o seu retorno à vida normal em sociedade, abandonando a prática delituosa”, observa Vidal de Freitas.
Segundo o juiz, a reinserção social exige a implantação de programas e políticas públicas e começa pela busca da interlocução com a sociedade, levando-a, através de seus diversos setores representativos, a conhecer a situação do sistema prisional e seus problemas, para seu envolvimento no que, ao final, pode resultar na redução da criminalidade e da violência.

Com o trabalho desenvolvido na VEP e dedicação dos servidores, o Judiciário do Piauí conquistou, pela primeira vez, uma edição do Prêmio Innovare, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça. A vitória veio com o programa SAAB (Sistema de Apreciação Antecipada de Benefícios), na categoria ‘Juiz’.
“O programa estabelece que ao faltar 60 dias para o apenado completar o tempo para obter um benefício, quer seja livramento condicional ou progressão para o regime aberto, o processo dele já vai para a Secretaria da Vara de Execuções Penais, sem pedido do apenado ou determinação do juiz, para que o Promotor se manifeste. Em seguida, o processo volta para o juiz, que decide. O apenado tendo bom comportamento, já é marcada uma audiência admonitória para o dia exato em que ele completa o tempo para o benefício. Da audiência ele já vai para sua casa, com seus familiares. Se for o caso de progressão para o regime semi-aberto, a Secretaria de Justiça já providencia a ida dele para o estabelecimento adequado”, evidenciou Vidal de Freitas, lembrando que essa vitória é reflexo também dos parceiros da justiça, como Secretaria de Justiça, Ministério Público, Defensores Públicos e advogados.

A VEP conta, ainda, com outros programas de destaque, tais como o Começar de Novo, Justiça Restaurativa, PCIPP e o Reconstruindo Vidas, que agora se tornará o Escritório Social. Além de outros dois programas. Um em parceria com as universidades, para termos um acompanhamento mais de perto da situação dos presos e um outro, o ‘Fugir é se Prejudicar’, que busca reduzir o número de fugas dentro da Penitenciária Major César Oliveira.

Além da efetividade dos serviços, a VEP tem levado várias experiências exitosas aos Tribunais do país, onde são apresentados os programas de sucesso, como o programa de cuidado integral do paciente psiquiátrico, que foi considerado pelo CNJ e pelo Departamento Penitenciário Nacional, como modelo para o Brasil.
“Outro resultado expressivo foi o fato de todos os apenados que deixaram os presídios em 2019 retornaram às unidades prisionais e ninguém foi acusado de nenhuma prática criminosa durante o período da saída temporária. E agora estão voltando praticamente todos os presos que cumpriram prisão domiciliar temporária em razão da pandemia, já tivemos mais de 500 retornos. Tudo isso fortalece nosso trabalho”, frisou Vidal de Freitas.

A Vara de Execuções Penais de Teresina conta hoje com cerca de 5.577 processos, o que corresponde a 55% dos processos de execução penal do estado, e 77% dos processos de execução de apenados presos.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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| 2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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