Vara de Execuções Penais de Teresina é modelo para Tribunais de Justiça do país quanto à reinserção social
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Sentença. Condenação. Prisão. Para quem sofre os rigores da lei penal, excetuados alguns casos, esse é o caminho natural dentro do sistema judiciário brasileiro. E eis que surge mais um apenado dentro do sistema prisional.
Na Comarca de Teresina, o itinerário judicial citado acima tem uma unidade responsável, a Vara de Execuções Penais (VEP), que tem a frente o juiz Vidal de Freitas. O magistrado conta com uma equipe de servidores empenhados na missão, não só de fazer cumprir a lei, mas principalmente, de resgatar esses apenados para o convívio social. Um trabalho que tem dado certo e obtido excelentes resultados no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).

“A solução para o problema da criminalidade crescente, destarte, é extremamente complexa, passando, necessariamente, pela reinserção social dos apenados, vista como sendo o seu retorno à vida normal em sociedade, abandonando a prática delituosa”, observa Vidal de Freitas.
Segundo o juiz, a reinserção social exige a implantação de programas e políticas públicas e começa pela busca da interlocução com a sociedade, levando-a, através de seus diversos setores representativos, a conhecer a situação do sistema prisional e seus problemas, para seu envolvimento no que, ao final, pode resultar na redução da criminalidade e da violência.

Com o trabalho desenvolvido na VEP e dedicação dos servidores, o Judiciário do Piauí conquistou, pela primeira vez, uma edição do Prêmio Innovare, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça. A vitória veio com o programa SAAB (Sistema de Apreciação Antecipada de Benefícios), na categoria ‘Juiz’.
“O programa estabelece que ao faltar 60 dias para o apenado completar o tempo para obter um benefício, quer seja livramento condicional ou progressão para o regime aberto, o processo dele já vai para a Secretaria da Vara de Execuções Penais, sem pedido do apenado ou determinação do juiz, para que o Promotor se manifeste. Em seguida, o processo volta para o juiz, que decide. O apenado tendo bom comportamento, já é marcada uma audiência admonitória para o dia exato em que ele completa o tempo para o benefício. Da audiência ele já vai para sua casa, com seus familiares. Se for o caso de progressão para o regime semi-aberto, a Secretaria de Justiça já providencia a ida dele para o estabelecimento adequado”, evidenciou Vidal de Freitas, lembrando que essa vitória é reflexo também dos parceiros da justiça, como Secretaria de Justiça, Ministério Público, Defensores Públicos e advogados.

A VEP conta, ainda, com outros programas de destaque, tais como o Começar de Novo, Justiça Restaurativa, PCIPP e o Reconstruindo Vidas, que agora se tornará o Escritório Social. Além de outros dois programas. Um em parceria com as universidades, para termos um acompanhamento mais de perto da situação dos presos e um outro, o ‘Fugir é se Prejudicar’, que busca reduzir o número de fugas dentro da Penitenciária Major César Oliveira.

Além da efetividade dos serviços, a VEP tem levado várias experiências exitosas aos Tribunais do país, onde são apresentados os programas de sucesso, como o programa de cuidado integral do paciente psiquiátrico, que foi considerado pelo CNJ e pelo Departamento Penitenciário Nacional, como modelo para o Brasil.
“Outro resultado expressivo foi o fato de todos os apenados que deixaram os presídios em 2019 retornaram às unidades prisionais e ninguém foi acusado de nenhuma prática criminosa durante o período da saída temporária. E agora estão voltando praticamente todos os presos que cumpriram prisão domiciliar temporária em razão da pandemia, já tivemos mais de 500 retornos. Tudo isso fortalece nosso trabalho”, frisou Vidal de Freitas.

A Vara de Execuções Penais de Teresina conta hoje com cerca de 5.577 processos, o que corresponde a 55% dos processos de execução penal do estado, e 77% dos processos de execução de apenados presos.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 27/06/2025 a 04/07/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (27/06/2025 a 04/07/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800701-04.2024.8.18.0100 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Pedido de Vista | |||||||||||||
Processo nº 0800701-04.2024.8.18.0100
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Link do processo no PJE
0800701-04.2024.8.18.0100
Situação: Pedido de Vista.
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802398-39.2022.8.18.0065 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802398-39.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0802398-39.2022.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se inalterado o acórdão em seus demais termos, por seus próprios e jurídicos fundamentos."
Placar
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| 3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800820-76.2023.8.18.0042 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800820-76.2023.8.18.0042RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0800820-76.2023.8.18.0042
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença em todos os seus termos. Nos termos do artigo 85 § 11 do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios para o percentual de 15% ( quinze por cento) sobre o valor da causa, suspensa sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça."
Placar
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| 4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801934-02.2022.8.18.0037 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801934-02.2022.8.18.0037RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0801934-02.2022.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO nulificando a sentença , devendo os autos retornarem à Vara de origem para o regular processamento do feito, em observância ao devido processo legal."
Placar
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| 5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801368-88.2021.8.18.0069 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801368-88.2021.8.18.0069RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0801368-88.2021.8.18.0069
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO mantendo-se a decisão monocrática terminativa em sua integralidade." Advirto que a oposição de novos Embargos de Declaração, sem atenção aos termos deste julgamento, com finalidade meramente protelatória, ensejará multa, nos termos do artigo 1.026, § 2º do Código de Processo Civil.
Placar
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| 6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0830342-82.2022.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0830342-82.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0830342-82.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO mantendo-se o acórdão em sua integralidade." Advirto que a oposição de novos Embargos de Declaração, sem atenção aos termos deste julgamento, com finalidade meramente protelatória, ensejará multa, nos termos do artigo 1.026, § 2º do Código de Processo Civil.
Placar
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| 7 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750942-80.2024.8.18.0000 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750942-80.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0750942-80.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO mantendo-se o acórdão embargado em sua integralidade." Advirto que a oposição de novos Embargos de Declaração, sem atenção aos termos deste julgamento, com finalidade meramente protelatória, ensejará multa, nos termos do artigo 1.026, § 2º do Código de Processo Civil.
Placar
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