Vara de Execuções Penais de Teresina é modelo para Tribunais de Justiça do país quanto à reinserção social
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Sentença. Condenação. Prisão. Para quem sofre os rigores da lei penal, excetuados alguns casos, esse é o caminho natural dentro do sistema judiciário brasileiro. E eis que surge mais um apenado dentro do sistema prisional.
Na Comarca de Teresina, o itinerário judicial citado acima tem uma unidade responsável, a Vara de Execuções Penais (VEP), que tem a frente o juiz Vidal de Freitas. O magistrado conta com uma equipe de servidores empenhados na missão, não só de fazer cumprir a lei, mas principalmente, de resgatar esses apenados para o convívio social. Um trabalho que tem dado certo e obtido excelentes resultados no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).

“A solução para o problema da criminalidade crescente, destarte, é extremamente complexa, passando, necessariamente, pela reinserção social dos apenados, vista como sendo o seu retorno à vida normal em sociedade, abandonando a prática delituosa”, observa Vidal de Freitas.
Segundo o juiz, a reinserção social exige a implantação de programas e políticas públicas e começa pela busca da interlocução com a sociedade, levando-a, através de seus diversos setores representativos, a conhecer a situação do sistema prisional e seus problemas, para seu envolvimento no que, ao final, pode resultar na redução da criminalidade e da violência.

Com o trabalho desenvolvido na VEP e dedicação dos servidores, o Judiciário do Piauí conquistou, pela primeira vez, uma edição do Prêmio Innovare, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça. A vitória veio com o programa SAAB (Sistema de Apreciação Antecipada de Benefícios), na categoria ‘Juiz’.
“O programa estabelece que ao faltar 60 dias para o apenado completar o tempo para obter um benefício, quer seja livramento condicional ou progressão para o regime aberto, o processo dele já vai para a Secretaria da Vara de Execuções Penais, sem pedido do apenado ou determinação do juiz, para que o Promotor se manifeste. Em seguida, o processo volta para o juiz, que decide. O apenado tendo bom comportamento, já é marcada uma audiência admonitória para o dia exato em que ele completa o tempo para o benefício. Da audiência ele já vai para sua casa, com seus familiares. Se for o caso de progressão para o regime semi-aberto, a Secretaria de Justiça já providencia a ida dele para o estabelecimento adequado”, evidenciou Vidal de Freitas, lembrando que essa vitória é reflexo também dos parceiros da justiça, como Secretaria de Justiça, Ministério Público, Defensores Públicos e advogados.

A VEP conta, ainda, com outros programas de destaque, tais como o Começar de Novo, Justiça Restaurativa, PCIPP e o Reconstruindo Vidas, que agora se tornará o Escritório Social. Além de outros dois programas. Um em parceria com as universidades, para termos um acompanhamento mais de perto da situação dos presos e um outro, o ‘Fugir é se Prejudicar’, que busca reduzir o número de fugas dentro da Penitenciária Major César Oliveira.

Além da efetividade dos serviços, a VEP tem levado várias experiências exitosas aos Tribunais do país, onde são apresentados os programas de sucesso, como o programa de cuidado integral do paciente psiquiátrico, que foi considerado pelo CNJ e pelo Departamento Penitenciário Nacional, como modelo para o Brasil.
“Outro resultado expressivo foi o fato de todos os apenados que deixaram os presídios em 2019 retornaram às unidades prisionais e ninguém foi acusado de nenhuma prática criminosa durante o período da saída temporária. E agora estão voltando praticamente todos os presos que cumpriram prisão domiciliar temporária em razão da pandemia, já tivemos mais de 500 retornos. Tudo isso fortalece nosso trabalho”, frisou Vidal de Freitas.

A Vara de Execuções Penais de Teresina conta hoje com cerca de 5.577 processos, o que corresponde a 55% dos processos de execução penal do estado, e 77% dos processos de execução de apenados presos.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 04/04/2025 a 11/04/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (04/04/2025 a 11/04/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0832358-72.2023.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0832358-72.2023.8.18.0140
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE
0832358-72.2023.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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| 2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801439-32.2022.8.18.0077 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801439-32.2022.8.18.0077RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0801439-32.2022.8.18.0077
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0022575-75.2012.8.18.0140 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0022575-75.2012.8.18.0140RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0022575-75.2012.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e rejeitar dos presentes Embargos Declaratórios.
Por fim, considerando que os Embargos de Declaração não inauguram o grau de jurisdição, mas tem apenas finalidade integrativa ou modificativa de uma decisão anterior, não há falar em fixação de honorários recursais por ocasião de sua oposição, na forma do voto do Relator.
Placar
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| 4 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0801359-20.2024.8.18.0135 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801359-20.2024.8.18.0135RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0801359-20.2024.8.18.0135
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Conflito de Competência, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e JULGAR-LHE IMPROCEDENTE, fixando a competência do juízo suscitante, qual seja, o JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ, para processar e julgar os autos da ação de origem, na forma do voto do Relator.
Placar
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| 5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0762012-94.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762012-94.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0762012-94.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente AGRAVO DE INSTRUMENTO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo hígida a decisão recorrida.
Ademais, não fixados honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC/15, haja vista que a decisão recorrida não arbitrou honorários sucumbenciais.
Oficie-se ao juízo a quo, via SEI, acerca do Acórdão, na forma do voto do Relator.
Placar
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| 6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801313-89.2023.8.18.0030 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801313-89.2023.8.18.0030RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0801313-89.2023.8.18.0030
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da presente Apelação Cível e negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos.
Além disso, majorar os honorários advocatícios para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, já incluídos os recursais, devendo sua incidência observar os requisitos do art. 85, §§3º e 5º, do CPC/15, na forma do voto do Relator.
Placar
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| 7 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0752282-59.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752282-59.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0752282-59.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente recurso e lhe negar provimento, conforme as razões já expostas no julgamento do recurso de origem.
Ademais, deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição, consoante jurisprudência do STJ, na forma do voto do Relator.
Placar
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| 8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0017798-57.2006.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0017798-57.2006.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0017798-57.2006.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da presente Apelação Cível e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos.
Sem ônus para as partes, consoante o disposto no artigo 921, §5º, do CPC e em conformidade com o entendimento do STJ no REsp 2025303 DF 2022/0283433-0, julgado em 08/11/2022, na forma do voto do Relator.
Placar
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