Vara de Execuções Penais se reúne com CUFA e alinha atuação conjunta
Publicado por: Eliane Alves
A Equipe de Apoio Multidisciplinar da Vara de Execuções Penais de Teresina/Escritório Social do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) se reuniu, na última quarta-feira (31), com os representantes da Central Única das Favelas (CUFA) para alinhar ações integradas. Estiveram presentes na reunião os psicólogos da VEP Alexandra Oliveira e Joselson Silvestre, a assistente social da VEP Christiane Cardoso, o presidente da CUFA Valciãn Calixto, o vice-presidente da CUFA Elisaldo Júnior, o coordenador de parceria e logística Stenio Leite e a social media Erica Santos.
A CUFA é entidade da Sociedade Civil Organizada de importante atuação na pacificação e conscientização social, notadamente através do fortalecimento e empoderamento das comunidades, realizando fomento à cultura, lazer, esporte, educação, empreendedorismo, valorização dos talentos e auxílio no acesso à diversas políticas públicas nas favelas e regiões periféricas onde, muitas vezes, o poder público tem dificuldade de alcançar.
No Piauí, a CUFA atua há 11 anos e traz diversos projetos de empoderamento e independência para os cidadãos que mais necessitam de assistência. Já trouxe ações como programas de segurança alimentar, projetos de geração de renda e acesso à crédito, exposição de talentos e esportivas e democratização de acesso à internet para assegurar acompanhamento de aulas remotas durante a pandemia, dentre outras.
De acordo com o instituto de levantamento de dados próprio, o Data Favela, existem 6 milhões de empreendedores nas favelas do Brasil, que junto às comunidades movimentaram em torno de 200 bilhões da economia do país em 2022.
Na reunião com a equipe de psicólogos e assistente social da VEP, a direção da CUFA Piauí expôs o seu escopo de atuação e projetos que podem, em parceria com o Tribunal de Justiça, estender ao público atendido pela política de atenção às pessoas egressas do sistema prisional e familiares.
Essa é uma ação de articulação da rede de atores sociais, conforme apregoado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que em sua Resolução 307/2019 instituiu a Política de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional e seus familiares no âmbito do judiciário. Política que vem sendo implantada e apoiada pelo poder judiciário piauiense, através da Vara de Execuções Penais e do Escritório Social.
ESCRITÓRIO SOCIAL
O Escritório Social é um equipamento público, de adesão voluntária e não vinculado à pena, que atende a pessoas advindas do sistema prisional e seus familiares, realizando acolhimento, orientações sociais, psicológicas e jurídicas e encaminhamentos a políticas públicas e serviços gratuitos diversos, por intermédio de articulação e parceria com órgãos públicos, empresas privadas e organizações da sociedade civil. No âmbito do TJPI o atendimento a pessoas egressas do sistema prisional acontece de forma estruturada na Vara de Execuções Penais de Teresina desde o ano de 2016 por meio do Programa Reconstruindo Vidas, operacionalizado pela Equipe de Apoio Multidisciplinar da Vara.
O público egresso do sistema prisional e familiares podem entrar em contato com a equipe de segunda a sexta-feira, no horário das 8 às 14h, presencialmente no 5º andar do Fórum Cível e Criminal. Se preferirem, podem contactar pelo WhatsApp ou Telefone: (86) 3230-7840 ou através do e-mail escritorio.social@tjpi.jus.br.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 09/05/2025 a 16/05/2025 (09/05/2025 a 16/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0765526-55.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765526-55.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0765526-55.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, votar pela improcedência do pedido revisional. Preclusas as vias impugnativas, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos, nos termo do voto do Relator.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0750249-62.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750249-62.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0750249-62.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente Revisão Criminal, julgando-a IMPROCEDENTE, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termo do voto do Relator.
Placar
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3 | REVISÃO CRIMINAL | 0766221-09.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766221-09.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente Revisão Criminal, para julgá-la IMPROCEDENTE, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termo do voto do Relator.
Placar
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4 | REVISÃO CRIMINAL | 0763587-40.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0763587-40.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Este processo não possui mais informações.
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5 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0761009-07.2024.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761009-07.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0761009-07.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, com fulcro no art. 427 do Código de Processo Penal, DEFRIR o pedido de desaforamento, para que os réus RICARDO LIMA SILVA e AMAURI CARVALHO SANTIAGO SANTOS sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri da Comarca de Picos/PI, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Oficie-se ao MM. Juiz de Direito da Comarca de Pio IX para ciência e providências cabíveis, juntando-se cópia do presente acórdão, nos termo do voto da Relatora.
Placar
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6 | REVISÃO CRIMINAL | 0751691-63.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751691-63.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, acolher o parecer do Órgão de Cúpula Ministerial e, com espeque no artigo 622, parágrafo único, do Código de Processo Penal, votar pela PROCEDÊNCIA da presente REVISÃO CRIMINAL, para ABSOLVER RAIMUNDO NONATO DA SILVA FILHO da condenação que lhe foi imputada, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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