Vara de Execuções Penais se reúne com CUFA e alinha atuação conjunta
Publicado por: Eliane Alves
A Equipe de Apoio Multidisciplinar da Vara de Execuções Penais de Teresina/Escritório Social do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) se reuniu, na última quarta-feira (31), com os representantes da Central Única das Favelas (CUFA) para alinhar ações integradas. Estiveram presentes na reunião os psicólogos da VEP Alexandra Oliveira e Joselson Silvestre, a assistente social da VEP Christiane Cardoso, o presidente da CUFA Valciãn Calixto, o vice-presidente da CUFA Elisaldo Júnior, o coordenador de parceria e logística Stenio Leite e a social media Erica Santos.
A CUFA é entidade da Sociedade Civil Organizada de importante atuação na pacificação e conscientização social, notadamente através do fortalecimento e empoderamento das comunidades, realizando fomento à cultura, lazer, esporte, educação, empreendedorismo, valorização dos talentos e auxílio no acesso à diversas políticas públicas nas favelas e regiões periféricas onde, muitas vezes, o poder público tem dificuldade de alcançar.
No Piauí, a CUFA atua há 11 anos e traz diversos projetos de empoderamento e independência para os cidadãos que mais necessitam de assistência. Já trouxe ações como programas de segurança alimentar, projetos de geração de renda e acesso à crédito, exposição de talentos e esportivas e democratização de acesso à internet para assegurar acompanhamento de aulas remotas durante a pandemia, dentre outras.
De acordo com o instituto de levantamento de dados próprio, o Data Favela, existem 6 milhões de empreendedores nas favelas do Brasil, que junto às comunidades movimentaram em torno de 200 bilhões da economia do país em 2022.
Na reunião com a equipe de psicólogos e assistente social da VEP, a direção da CUFA Piauí expôs o seu escopo de atuação e projetos que podem, em parceria com o Tribunal de Justiça, estender ao público atendido pela política de atenção às pessoas egressas do sistema prisional e familiares.
Essa é uma ação de articulação da rede de atores sociais, conforme apregoado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que em sua Resolução 307/2019 instituiu a Política de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional e seus familiares no âmbito do judiciário. Política que vem sendo implantada e apoiada pelo poder judiciário piauiense, através da Vara de Execuções Penais e do Escritório Social.
ESCRITÓRIO SOCIAL
O Escritório Social é um equipamento público, de adesão voluntária e não vinculado à pena, que atende a pessoas advindas do sistema prisional e seus familiares, realizando acolhimento, orientações sociais, psicológicas e jurídicas e encaminhamentos a políticas públicas e serviços gratuitos diversos, por intermédio de articulação e parceria com órgãos públicos, empresas privadas e organizações da sociedade civil. No âmbito do TJPI o atendimento a pessoas egressas do sistema prisional acontece de forma estruturada na Vara de Execuções Penais de Teresina desde o ano de 2016 por meio do Programa Reconstruindo Vidas, operacionalizado pela Equipe de Apoio Multidisciplinar da Vara.
O público egresso do sistema prisional e familiares podem entrar em contato com a equipe de segunda a sexta-feira, no horário das 8 às 14h, presencialmente no 5º andar do Fórum Cível e Criminal. Se preferirem, podem contactar pelo WhatsApp ou Telefone: (86) 3230-7840 ou através do e-mail escritorio.social@tjpi.jus.br.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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