Vara de Execuções Penais se reúne com CUFA e alinha atuação conjunta
Publicado por: Eliane Alves
A Equipe de Apoio Multidisciplinar da Vara de Execuções Penais de Teresina/Escritório Social do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) se reuniu, na última quarta-feira (31), com os representantes da Central Única das Favelas (CUFA) para alinhar ações integradas. Estiveram presentes na reunião os psicólogos da VEP Alexandra Oliveira e Joselson Silvestre, a assistente social da VEP Christiane Cardoso, o presidente da CUFA Valciãn Calixto, o vice-presidente da CUFA Elisaldo Júnior, o coordenador de parceria e logística Stenio Leite e a social media Erica Santos.
A CUFA é entidade da Sociedade Civil Organizada de importante atuação na pacificação e conscientização social, notadamente através do fortalecimento e empoderamento das comunidades, realizando fomento à cultura, lazer, esporte, educação, empreendedorismo, valorização dos talentos e auxílio no acesso à diversas políticas públicas nas favelas e regiões periféricas onde, muitas vezes, o poder público tem dificuldade de alcançar.
No Piauí, a CUFA atua há 11 anos e traz diversos projetos de empoderamento e independência para os cidadãos que mais necessitam de assistência. Já trouxe ações como programas de segurança alimentar, projetos de geração de renda e acesso à crédito, exposição de talentos e esportivas e democratização de acesso à internet para assegurar acompanhamento de aulas remotas durante a pandemia, dentre outras.
De acordo com o instituto de levantamento de dados próprio, o Data Favela, existem 6 milhões de empreendedores nas favelas do Brasil, que junto às comunidades movimentaram em torno de 200 bilhões da economia do país em 2022.
Na reunião com a equipe de psicólogos e assistente social da VEP, a direção da CUFA Piauí expôs o seu escopo de atuação e projetos que podem, em parceria com o Tribunal de Justiça, estender ao público atendido pela política de atenção às pessoas egressas do sistema prisional e familiares.
Essa é uma ação de articulação da rede de atores sociais, conforme apregoado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que em sua Resolução 307/2019 instituiu a Política de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional e seus familiares no âmbito do judiciário. Política que vem sendo implantada e apoiada pelo poder judiciário piauiense, através da Vara de Execuções Penais e do Escritório Social.
ESCRITÓRIO SOCIAL
O Escritório Social é um equipamento público, de adesão voluntária e não vinculado à pena, que atende a pessoas advindas do sistema prisional e seus familiares, realizando acolhimento, orientações sociais, psicológicas e jurídicas e encaminhamentos a políticas públicas e serviços gratuitos diversos, por intermédio de articulação e parceria com órgãos públicos, empresas privadas e organizações da sociedade civil. No âmbito do TJPI o atendimento a pessoas egressas do sistema prisional acontece de forma estruturada na Vara de Execuções Penais de Teresina desde o ano de 2016 por meio do Programa Reconstruindo Vidas, operacionalizado pela Equipe de Apoio Multidisciplinar da Vara.
O público egresso do sistema prisional e familiares podem entrar em contato com a equipe de segunda a sexta-feira, no horário das 8 às 14h, presencialmente no 5º andar do Fórum Cível e Criminal. Se preferirem, podem contactar pelo WhatsApp ou Telefone: (86) 3230-7840 ou através do e-mail escritorio.social@tjpi.jus.br.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 13/06/2025 a 24/06/2025 (13/06/2025 a 24/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0761308-81.2024.8.18.0000 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761308-81.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Voto vencedor
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Consulta pública do processo
0761308-81.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em rescindir a sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0802005-84.2022.8.18.0075, determinando o retorno dos autos à origem para novo julgamento, com observância dos limites constitucionais e legais ora fixados.
Placar
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2 | RECLAMAÇÃO | 0008926-02.2017.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0008926-02.2017.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0008926-02.2017.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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3 | RECLAMAÇÃO | 0757657-75.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757657-75.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0757657-75.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER da reclamação e julgá-la procedente para cassar o acórdão vergastado, via de consequência, restabelecer a sentença objeto do Recurso Inominado. O Ministério Público Superior, não tem interesse.
Placar
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