Vara de Execuções Penais se reúne com CUFA e alinha atuação conjunta
Publicado por: Eliane Alves
A Equipe de Apoio Multidisciplinar da Vara de Execuções Penais de Teresina/Escritório Social do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) se reuniu, na última quarta-feira (31), com os representantes da Central Única das Favelas (CUFA) para alinhar ações integradas. Estiveram presentes na reunião os psicólogos da VEP Alexandra Oliveira e Joselson Silvestre, a assistente social da VEP Christiane Cardoso, o presidente da CUFA Valciãn Calixto, o vice-presidente da CUFA Elisaldo Júnior, o coordenador de parceria e logística Stenio Leite e a social media Erica Santos.
A CUFA é entidade da Sociedade Civil Organizada de importante atuação na pacificação e conscientização social, notadamente através do fortalecimento e empoderamento das comunidades, realizando fomento à cultura, lazer, esporte, educação, empreendedorismo, valorização dos talentos e auxílio no acesso à diversas políticas públicas nas favelas e regiões periféricas onde, muitas vezes, o poder público tem dificuldade de alcançar.
No Piauí, a CUFA atua há 11 anos e traz diversos projetos de empoderamento e independência para os cidadãos que mais necessitam de assistência. Já trouxe ações como programas de segurança alimentar, projetos de geração de renda e acesso à crédito, exposição de talentos e esportivas e democratização de acesso à internet para assegurar acompanhamento de aulas remotas durante a pandemia, dentre outras.
De acordo com o instituto de levantamento de dados próprio, o Data Favela, existem 6 milhões de empreendedores nas favelas do Brasil, que junto às comunidades movimentaram em torno de 200 bilhões da economia do país em 2022.
Na reunião com a equipe de psicólogos e assistente social da VEP, a direção da CUFA Piauí expôs o seu escopo de atuação e projetos que podem, em parceria com o Tribunal de Justiça, estender ao público atendido pela política de atenção às pessoas egressas do sistema prisional e familiares.
Essa é uma ação de articulação da rede de atores sociais, conforme apregoado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que em sua Resolução 307/2019 instituiu a Política de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional e seus familiares no âmbito do judiciário. Política que vem sendo implantada e apoiada pelo poder judiciário piauiense, através da Vara de Execuções Penais e do Escritório Social.
ESCRITÓRIO SOCIAL
O Escritório Social é um equipamento público, de adesão voluntária e não vinculado à pena, que atende a pessoas advindas do sistema prisional e seus familiares, realizando acolhimento, orientações sociais, psicológicas e jurídicas e encaminhamentos a políticas públicas e serviços gratuitos diversos, por intermédio de articulação e parceria com órgãos públicos, empresas privadas e organizações da sociedade civil. No âmbito do TJPI o atendimento a pessoas egressas do sistema prisional acontece de forma estruturada na Vara de Execuções Penais de Teresina desde o ano de 2016 por meio do Programa Reconstruindo Vidas, operacionalizado pela Equipe de Apoio Multidisciplinar da Vara.
O público egresso do sistema prisional e familiares podem entrar em contato com a equipe de segunda a sexta-feira, no horário das 8 às 14h, presencialmente no 5º andar do Fórum Cível e Criminal. Se preferirem, podem contactar pelo WhatsApp ou Telefone: (86) 3230-7840 ou através do e-mail escritorio.social@tjpi.jus.br.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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