Vara Única de Luzilândia publica edital de seleção de assistente de magistrado
Publicado por: Rodrigo Araújo
O juiz de direito substituto da Vara Única de Luzilândia, Antonio Fábio Fonseca de Oliveira, no exercício de suas atribuições, tornou público o procedimento simplificado para indicação ao cargo em comissão de Assistente de Magistrado, cuja designação se destina a auxiliar o magistrado na elaboração de minutas, controle de processos, entre outras atividades jurisdicionais e administrativas.
O perfil desejado para o cargo é de Bacharel em Direito, com conhecimento complementar em desenvolvimento de sistemas. Confira o edital.
Os interessados deverão manifestar interesse até 15 de dezembro de 2024, às 14 horas, mediante envio de currículo vitae para o e-mail afabio.fonseca@tjpi.jus.br.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 03/10/2025 a 10/10/2025 (03/10/2025 a 10/10/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | REVISÃO CRIMINAL | 0755111-76.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0755111-76.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0755111-76.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonância parcial com o parecer, julgou a presente Revisão Criminal PARCIALMENTE PROCEDENTE, apenas para afastar a valoração desfavorável das consequências do crime e reconhecer a atenuante da confissão espontânea, redimensionando a pena definitiva atribuída à ANA PAULA DA PAZ para 09 anos, 08 meses e 20 dias de reclusão e multa de 972 dias-multa, mantidos os demais aspectos da condenação definitiva. Preclusas as vias impugnativas, comunique-se ao juízo competente para adoção das providências necessárias à correção da guia de execução da reeducanda, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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| 2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0754593-86.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0754593-86.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0754593-86.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, para fins de prequestionamento, mas para REJEITÁ-LOS, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0753205-51.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0753205-51.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos divergentesGabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0753205-51.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por FRANCISCO DE ASSIS COSME, para no mérito, REJEITÁ-LOS, em face da ausência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no Acórdão sob exame, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Ademais, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração opostos pelo Ministério Público do Estado do Piauí, para fins de prequestionamento, mas para, no mérito, REJEITÁ-LOS, negando-lhes os efeitos pretendidos, em face da ausência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão sob exame, nos termos do voto do Relator.
Placar
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