Vice-presidente do TJ-PI participa do XI Encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil
Publicado por: Rodrigo Araújo
O vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Manoel Dourado, participou nesta quarta-feira (05) da abertura do XI Encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, no Mato Grosso, representando o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida. A cerimônia foi conduzida pelo presidente do Consepre e do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargador Carlos França, e pela presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), desembargadora Clarice Claudino da Silva.
Estiveram também presentes na cerimônia o juiz Mário César Moreira Cavalcante; Paulo Eurico Borba Gomes, consultor jurídico da vice-presidência; e Vanessa Nunes Belo Ferreira, consultora jurídica da Secretaria da Presidência (SECPRE).
O presidente do Consepre, desembargador Carlos França, ressaltou a relevância dos temas a serem discutidos durante o encontro, como Justiça Restaurativa e Justiça 4.0, além de novidades como o Juiz das Garantias. “Neste evento traremos temas muito significantes, como a Justiça Restaurativa e a Justiça 4.0, que são fundamentais ao Judiciário. Também a esclarecedora conferência de abertura com o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, com o tema do Juiz das Garantias, trazendo informações para que possamos implantar em todos os Tribunais do Brasil e assegurar as liberdades no devido andamento do processo legal, além do momento reservado ao debate de temas relevantes entre os presidentes dos Tribunais de Justiça brasileiros”, destacou.
Nos próximos dias do XI Consepre, a programação incluirá palestras sobre diversos temas, como Justiça Restaurativa, Justiça 4.0, Economia e Meio Ambiente, com renomados palestrantes do CNJ e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao final do evento, os desembargadores participantes irão elaborar uma Carta do Encontro, com os principais encaminhamentos e direcionamentos do evento.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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