Vice-presidente do TJ-PI participa do XI Encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil
Publicado por: Rodrigo Araújo
O vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Manoel Dourado, participou nesta quarta-feira (05) da abertura do XI Encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, no Mato Grosso, representando o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida. A cerimônia foi conduzida pelo presidente do Consepre e do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargador Carlos França, e pela presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), desembargadora Clarice Claudino da Silva.
Estiveram também presentes na cerimônia o juiz Mário César Moreira Cavalcante; Paulo Eurico Borba Gomes, consultor jurídico da vice-presidência; e Vanessa Nunes Belo Ferreira, consultora jurídica da Secretaria da Presidência (SECPRE).
O presidente do Consepre, desembargador Carlos França, ressaltou a relevância dos temas a serem discutidos durante o encontro, como Justiça Restaurativa e Justiça 4.0, além de novidades como o Juiz das Garantias. “Neste evento traremos temas muito significantes, como a Justiça Restaurativa e a Justiça 4.0, que são fundamentais ao Judiciário. Também a esclarecedora conferência de abertura com o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, com o tema do Juiz das Garantias, trazendo informações para que possamos implantar em todos os Tribunais do Brasil e assegurar as liberdades no devido andamento do processo legal, além do momento reservado ao debate de temas relevantes entre os presidentes dos Tribunais de Justiça brasileiros”, destacou.
Nos próximos dias do XI Consepre, a programação incluirá palestras sobre diversos temas, como Justiça Restaurativa, Justiça 4.0, Economia e Meio Ambiente, com renomados palestrantes do CNJ e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao final do evento, os desembargadores participantes irão elaborar uma Carta do Encontro, com os principais encaminhamentos e direcionamentos do evento.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0753861-08.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753861-08.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0753861-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deferir o pedido do requerente, determinando o desaforamento do julgamento da ação penal nº 0800764-89.2022.8.18.0038 para a Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos exatos termos da fundamentação, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752999-37.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752999-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752999-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente revisão criminal, por ausência dos requisitos legais do artigo 621 do Código de Processo Penal. Todavia, de ofício, reconheço a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, na fração máxima de 2/3, redimensionando a pena do revisionando para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo previsto no §1º, do art. 49 do CP, ficando mantidas as demais disposições da sentença, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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