Vice-presidente do TJ-PI realiza encontro de alinhamento com nova equipe
Publicado por: Joelma de Sousa Abreu
Nesta quinta-feira (19), o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Manoel de Sousa Dourado, reuniu-se com servidores(as) que irão compor, no atual biênio, a equipe de trabalho da Vice-presidência do TJ-PI, do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), e do Núcleo de Apoio às Unidades Judiciárias de Primeiro e Segundo Graus (Nauj).
O encontro marca a primeira reunião com toda a equipe para alinhamento das atividades previstas para serem executadas durante o biênio 2023/2024; anteriormente, o desembargador já havia se reunido de forma individual com cada servidor(a).
Durante o encontro, o vice-presidente também repassou orientações sobre questões éticas relacionadas ao trabalho que será desempenhado pela equipe.
“Uma reunião proveitosa, que possibilitou traçar objetivos para darmos um resultado positivo nesse compromisso de dois anos, biênio 2023/2024. O encontro também demonstrou o comprometimento do Tribunal com quem está chegando e a interface de servidores(as) já lotadas na Vice-presidência com aqueles que chegaram recentemente, oportunizando que todos pudessem falar sobre suas expectativas”, relatou o desembargador Manoel de Sousa Dourado. “Ao final, selamos um pacto para que, nesses dois anos, a Vice-presidência deste Tribunal de Justiça contribua substancialmente na entrega de resultados em processos julgados. Esse foi o compromisso firmado!”, acrescentou.
O vice-presidente do TJ-PI, além de substituir o presidente nas ausências e impedimentos do presidente, também é encarregado de realizar a admissibilidade dos recursos extraordinários e recursos especiais protocolados no TJ-PI, coordenando as atividades do Nugep e do Nauj.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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