Vice-presidente do TJ-PI realiza encontro de alinhamento com nova equipe
Publicado por: Joelma de Sousa Abreu
Nesta quinta-feira (19), o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Manoel de Sousa Dourado, reuniu-se com servidores(as) que irão compor, no atual biênio, a equipe de trabalho da Vice-presidência do TJ-PI, do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), e do Núcleo de Apoio às Unidades Judiciárias de Primeiro e Segundo Graus (Nauj).
O encontro marca a primeira reunião com toda a equipe para alinhamento das atividades previstas para serem executadas durante o biênio 2023/2024; anteriormente, o desembargador já havia se reunido de forma individual com cada servidor(a).

Durante o encontro, o vice-presidente também repassou orientações sobre questões éticas relacionadas ao trabalho que será desempenhado pela equipe.
“Uma reunião proveitosa, que possibilitou traçar objetivos para darmos um resultado positivo nesse compromisso de dois anos, biênio 2023/2024. O encontro também demonstrou o comprometimento do Tribunal com quem está chegando e a interface de servidores(as) já lotadas na Vice-presidência com aqueles que chegaram recentemente, oportunizando que todos pudessem falar sobre suas expectativas”, relatou o desembargador Manoel de Sousa Dourado. “Ao final, selamos um pacto para que, nesses dois anos, a Vice-presidência deste Tribunal de Justiça contribua substancialmente na entrega de resultados em processos julgados. Esse foi o compromisso firmado!”, acrescentou.
O vice-presidente do TJ-PI, além de substituir o presidente nas ausências e impedimentos do presidente, também é encarregado de realizar a admissibilidade dos recursos extraordinários e recursos especiais protocolados no TJ-PI, coordenando as atividades do Nugep e do Nauj.

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Sessão do Plenário Virtual da 3ª Câmara de Direito Público de 26/09/2025 a 03/10/2025 - Relator Des. Fernando Lopes (26/09/2025 a 03/10/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0750515-54.2022.8.18.0000 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750515-54.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0750515-54.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do mandado de segurança e DENEGAR a ordem, posto que não comprovado o direito líquido e certo do impetrante e a ilegalidade do ato impugnado, resolvido o mérito da demanda, a teor do artigo 487, I, do CPC.
Ausente parecer de mérito do Ministério Público Superior ante a ausência de interesse.
Custas de Lei. Sem honorários, pois incabíveis na espécie (Súmulas nº. 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça), na forma do voto do Relator.
Placar
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