Vice-presidente do TJ-PI realiza encontro de alinhamento com nova equipe
Publicado por: Joelma de Sousa Abreu
Nesta quinta-feira (19), o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Manoel de Sousa Dourado, reuniu-se com servidores(as) que irão compor, no atual biênio, a equipe de trabalho da Vice-presidência do TJ-PI, do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), e do Núcleo de Apoio às Unidades Judiciárias de Primeiro e Segundo Graus (Nauj).
O encontro marca a primeira reunião com toda a equipe para alinhamento das atividades previstas para serem executadas durante o biênio 2023/2024; anteriormente, o desembargador já havia se reunido de forma individual com cada servidor(a).

Durante o encontro, o vice-presidente também repassou orientações sobre questões éticas relacionadas ao trabalho que será desempenhado pela equipe.
“Uma reunião proveitosa, que possibilitou traçar objetivos para darmos um resultado positivo nesse compromisso de dois anos, biênio 2023/2024. O encontro também demonstrou o comprometimento do Tribunal com quem está chegando e a interface de servidores(as) já lotadas na Vice-presidência com aqueles que chegaram recentemente, oportunizando que todos pudessem falar sobre suas expectativas”, relatou o desembargador Manoel de Sousa Dourado. “Ao final, selamos um pacto para que, nesses dois anos, a Vice-presidência deste Tribunal de Justiça contribua substancialmente na entrega de resultados em processos julgados. Esse foi o compromisso firmado!”, acrescentou.
O vice-presidente do TJ-PI, além de substituir o presidente nas ausências e impedimentos do presidente, também é encarregado de realizar a admissibilidade dos recursos extraordinários e recursos especiais protocolados no TJ-PI, coordenando as atividades do Nugep e do Nauj.

Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 28/11/2025 a 05/12/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (28/11/2025 a 05/12/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0803450-10.2020.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0803450-10.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos divergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0803450-10.2020.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se inalterado o acórdão em seus demais termos, por seus próprios e jurídicos fundamentos, na forma do voto do Relator.
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0853594-80.2023.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Adiado | ||||||||||||||||
Processo nº 0853594-80.2023.8.18.0140
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Link do processo no PJE
0853594-80.2023.8.18.0140
Situação: Adiado.
|
|||||||||||||||||||||
| 3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0814437-37.2022.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0814437-37.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos divergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0814437-37.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO reformando-se a sentença tão somente para reduzir o quantum indenizatório para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), em observância aos princípios da equidade, razoabilidade e proporcionalidade e, no mais, mantendo-se a sentença em seus demais termos, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Deixam de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal, tendo em vista que, no caso, o recurso fora parcialmente provido, restando ausente, assim, um dos requisitos autorizadores à majoração da verba sucumbencial recursal, conforme precedentes do STJ (AgInt no AREsp 1349182/RJ, AgInt no AREsp 1328067/ES, AgInt no AREsp 1310670/RJ e REsp 1804904/SP).
Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator.
Placar
|
|||||||||||||||||||||












carregando...
