Violência contra a mulher: CNJ cria Prêmio Juíza Viviane Vieira do Amaral
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Conselho Nacional de Justiça lançou, durante a 326ª Sessão Ordinária, nesta terça-feira (9/3), o “Prêmio CNJ Juíza Viviane Vieira do Amaral de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar” para contemplar experiência, atividade, ação, projeto, programa, produção científica ou trabalho acadêmico que contribua para a prevenção e o enfrentamento da violência de gênero no país. O Plenário aprovou, por unanimidade, a proposta de resolução do processo nº 0001316-43.2021.2.00.0000.
Dirigindo-se a Vinícius Vieira do Amaral, irmão da magistrada, o relator do processo e presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux afirmou que “isso é o mínimo que o Poder Judiciário poderia fazer diante desse fato gravíssimo para perpetuar a memória da Viviane”. Vinícius Vieira do Amaral falou sobre a dor da família e agradeceu a oportunidade de se perpetuar o nome da irmã.
Fux também destacou a presença de Maria da Penha na sessão, realizada de forma digital, que deu nome à lei que pune agressores no Brasil. Segundo o ministro, ela “está solidária nesta luta incansável, cada vez mais aperfeiçoada contra a violência doméstica e familiar”.
O presidente do CNJ ainda lembrou da relevância da campanha “Sinal Vermelho para a Violência Doméstica”, lançada em 2020 pelo CNJ em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros, em virtude do aumento de casos por causa da pandemia. A campanha utiliza o “X” marcado na palma como instrumento silencioso para indicar o pedido de auxílio e acolhimento em farmácias.
Coordenadora do grupo de trabalho criado para a elaboração de estudos e propostas para combater à violência doméstica e familiar, a conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel afirmou ser necessária uma conscientização social e a criação de um ambiente jurídico condenatório às agressões. “Embora reconhecida constitucionalmente, a igualdade entre homens e mulheres, a luta pela consolidação da cidadania da mulher e o alcance efetivo e fundamental da equidade de gênero ainda é pauta essencial no processo de transformação social.”
Segundo a conselheira, o prêmio exalta o compromisso institucional de conferir máxima efetividade aos direitos fundamentais da mulher. Ela contou que o grupo de trabalho tem atuado diariamente no desenvolvimento de projetos fundamentais para o aperfeiçoamento das políticas públicas judiciárias. “O feminicídio bárbaro que teve como vítima a juíza Viviane do Amaral e outros tantos ocorridos reafirma a necessidade de assegurar a adoção de medidas positivas nessa luta.”
PREMIAÇÃO
O “Prêmio CNJ Juíza Viviane Vieira do Amaral” será promovido anualmente com o objetivo de aprimorar a prestação jurisdicional; incentivar a implementação de mecanismos de proteção apropriados e acessíveis para prevenir a violência futura ou em potencial contra mulheres e meninas; reconhecer e disseminar boas práticas voltadas à prevenção e ao enfrentamento de crimes e demais atos praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher; promover a conscientização dos integrantes do Poder Judiciário e da sociedade quanto à necessidade de permanente vigília para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher; e reverenciar a memória da juíza Viviane Vieira do Amaral.
A premiação será outorgado em cinco categorias: tribunais; magistrados(as); atores (atrizes) do sistema de Justiça Criminal (Ministério Público, Defensoria Pública, Advogados(as), Servidores(as)); organizações não governamentais; mídia; e produção acadêmica.
FONTE: Com informações do CNJ
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 08/08/2025 a 18/08/2025 (08/08/2025 a 18/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0751279-35.2025.8.18.0000 | Presidência do Tribunal de Justiça | ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751279-35.2025.8.18.0000RelatoriaPresidência do Tribunal de Justiça Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Presidência do Tribunal de Justiça
Consulta pública do processo
0751279-35.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente Conflito de Competência, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, para declarar a competência da relatoria do Des. Haroldo Oliveira Rehem para processar e julgar o Conflito de Competência nº 0761106-07.2024.8.18.0000.
Placar
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2 | CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA | 0001627-91.2005.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0001627-91.2005.8.18.0000
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Link do processo no PJE
0001627-91.2005.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0010398-09.2015.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010398-09.2015.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0010398-09.2015.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos presentes embargos, mantendo integralmente o acórdão, por não se verificar contradição, omissão ou obscuridade aptas à modificação do julgado.
Placar
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