Violência contra a mulher: CNJ cria Prêmio Juíza Viviane Vieira do Amaral
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Conselho Nacional de Justiça lançou, durante a 326ª Sessão Ordinária, nesta terça-feira (9/3), o “Prêmio CNJ Juíza Viviane Vieira do Amaral de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar” para contemplar experiência, atividade, ação, projeto, programa, produção científica ou trabalho acadêmico que contribua para a prevenção e o enfrentamento da violência de gênero no país. O Plenário aprovou, por unanimidade, a proposta de resolução do processo nº 0001316-43.2021.2.00.0000.
Dirigindo-se a Vinícius Vieira do Amaral, irmão da magistrada, o relator do processo e presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux afirmou que “isso é o mínimo que o Poder Judiciário poderia fazer diante desse fato gravíssimo para perpetuar a memória da Viviane”. Vinícius Vieira do Amaral falou sobre a dor da família e agradeceu a oportunidade de se perpetuar o nome da irmã.
Fux também destacou a presença de Maria da Penha na sessão, realizada de forma digital, que deu nome à lei que pune agressores no Brasil. Segundo o ministro, ela “está solidária nesta luta incansável, cada vez mais aperfeiçoada contra a violência doméstica e familiar”.
O presidente do CNJ ainda lembrou da relevância da campanha “Sinal Vermelho para a Violência Doméstica”, lançada em 2020 pelo CNJ em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros, em virtude do aumento de casos por causa da pandemia. A campanha utiliza o “X” marcado na palma como instrumento silencioso para indicar o pedido de auxílio e acolhimento em farmácias.
Coordenadora do grupo de trabalho criado para a elaboração de estudos e propostas para combater à violência doméstica e familiar, a conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel afirmou ser necessária uma conscientização social e a criação de um ambiente jurídico condenatório às agressões. “Embora reconhecida constitucionalmente, a igualdade entre homens e mulheres, a luta pela consolidação da cidadania da mulher e o alcance efetivo e fundamental da equidade de gênero ainda é pauta essencial no processo de transformação social.”
Segundo a conselheira, o prêmio exalta o compromisso institucional de conferir máxima efetividade aos direitos fundamentais da mulher. Ela contou que o grupo de trabalho tem atuado diariamente no desenvolvimento de projetos fundamentais para o aperfeiçoamento das políticas públicas judiciárias. “O feminicídio bárbaro que teve como vítima a juíza Viviane do Amaral e outros tantos ocorridos reafirma a necessidade de assegurar a adoção de medidas positivas nessa luta.”
PREMIAÇÃO
O “Prêmio CNJ Juíza Viviane Vieira do Amaral” será promovido anualmente com o objetivo de aprimorar a prestação jurisdicional; incentivar a implementação de mecanismos de proteção apropriados e acessíveis para prevenir a violência futura ou em potencial contra mulheres e meninas; reconhecer e disseminar boas práticas voltadas à prevenção e ao enfrentamento de crimes e demais atos praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher; promover a conscientização dos integrantes do Poder Judiciário e da sociedade quanto à necessidade de permanente vigília para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher; e reverenciar a memória da juíza Viviane Vieira do Amaral.
A premiação será outorgado em cinco categorias: tribunais; magistrados(as); atores (atrizes) do sistema de Justiça Criminal (Ministério Público, Defensoria Pública, Advogados(as), Servidores(as)); organizações não governamentais; mídia; e produção acadêmica.
FONTE: Com informações do CNJ
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 04/04/2025 a 11/04/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0832358-72.2023.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0832358-72.2023.8.18.0140
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE
0832358-72.2023.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
|
||||||||||||||||||
2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801439-32.2022.8.18.0077 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801439-32.2022.8.18.0077RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0801439-32.2022.8.18.0077
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
||||||||||||||||||
3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0022575-75.2012.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0022575-75.2012.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0022575-75.2012.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e rejeitar dos presentes Embargos Declaratórios.
Por fim, considerando que os Embargos de Declaração não inauguram o grau de jurisdição, mas tem apenas finalidade integrativa ou modificativa de uma decisão anterior, não há falar em fixação de honorários recursais por ocasião de sua oposição, na forma do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
4 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0801359-20.2024.8.18.0135 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801359-20.2024.8.18.0135RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0801359-20.2024.8.18.0135
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Conflito de Competência, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e JULGAR-LHE IMPROCEDENTE, fixando a competência do juízo suscitante, qual seja, o JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ, para processar e julgar os autos da ação de origem, na forma do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0762012-94.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762012-94.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0762012-94.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente AGRAVO DE INSTRUMENTO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo hígida a decisão recorrida.
Ademais, não fixados honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC/15, haja vista que a decisão recorrida não arbitrou honorários sucumbenciais.
Oficie-se ao juízo a quo, via SEI, acerca do Acórdão, na forma do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801313-89.2023.8.18.0030 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801313-89.2023.8.18.0030RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0801313-89.2023.8.18.0030
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da presente Apelação Cível e negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos.
Além disso, majorar os honorários advocatícios para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, já incluídos os recursais, devendo sua incidência observar os requisitos do art. 85, §§3º e 5º, do CPC/15, na forma do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
7 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0752282-59.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752282-59.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0752282-59.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente recurso e lhe negar provimento, conforme as razões já expostas no julgamento do recurso de origem.
Ademais, deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição, consoante jurisprudência do STJ, na forma do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0017798-57.2006.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0017798-57.2006.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0017798-57.2006.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da presente Apelação Cível e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos.
Sem ônus para as partes, consoante o disposto no artigo 921, §5º, do CPC e em conformidade com o entendimento do STJ no REsp 2025303 DF 2022/0283433-0, julgado em 08/11/2022, na forma do voto do Relator.
Placar
|