Violência contra a mulher: CNJ cria Prêmio Juíza Viviane Vieira do Amaral
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Conselho Nacional de Justiça lançou, durante a 326ª Sessão Ordinária, nesta terça-feira (9/3), o “Prêmio CNJ Juíza Viviane Vieira do Amaral de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar” para contemplar experiência, atividade, ação, projeto, programa, produção científica ou trabalho acadêmico que contribua para a prevenção e o enfrentamento da violência de gênero no país. O Plenário aprovou, por unanimidade, a proposta de resolução do processo nº 0001316-43.2021.2.00.0000.
Dirigindo-se a Vinícius Vieira do Amaral, irmão da magistrada, o relator do processo e presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux afirmou que “isso é o mínimo que o Poder Judiciário poderia fazer diante desse fato gravíssimo para perpetuar a memória da Viviane”. Vinícius Vieira do Amaral falou sobre a dor da família e agradeceu a oportunidade de se perpetuar o nome da irmã.
Fux também destacou a presença de Maria da Penha na sessão, realizada de forma digital, que deu nome à lei que pune agressores no Brasil. Segundo o ministro, ela “está solidária nesta luta incansável, cada vez mais aperfeiçoada contra a violência doméstica e familiar”.
O presidente do CNJ ainda lembrou da relevância da campanha “Sinal Vermelho para a Violência Doméstica”, lançada em 2020 pelo CNJ em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros, em virtude do aumento de casos por causa da pandemia. A campanha utiliza o “X” marcado na palma como instrumento silencioso para indicar o pedido de auxílio e acolhimento em farmácias.
Coordenadora do grupo de trabalho criado para a elaboração de estudos e propostas para combater à violência doméstica e familiar, a conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel afirmou ser necessária uma conscientização social e a criação de um ambiente jurídico condenatório às agressões. “Embora reconhecida constitucionalmente, a igualdade entre homens e mulheres, a luta pela consolidação da cidadania da mulher e o alcance efetivo e fundamental da equidade de gênero ainda é pauta essencial no processo de transformação social.”
Segundo a conselheira, o prêmio exalta o compromisso institucional de conferir máxima efetividade aos direitos fundamentais da mulher. Ela contou que o grupo de trabalho tem atuado diariamente no desenvolvimento de projetos fundamentais para o aperfeiçoamento das políticas públicas judiciárias. “O feminicídio bárbaro que teve como vítima a juíza Viviane do Amaral e outros tantos ocorridos reafirma a necessidade de assegurar a adoção de medidas positivas nessa luta.”
PREMIAÇÃO
O “Prêmio CNJ Juíza Viviane Vieira do Amaral” será promovido anualmente com o objetivo de aprimorar a prestação jurisdicional; incentivar a implementação de mecanismos de proteção apropriados e acessíveis para prevenir a violência futura ou em potencial contra mulheres e meninas; reconhecer e disseminar boas práticas voltadas à prevenção e ao enfrentamento de crimes e demais atos praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher; promover a conscientização dos integrantes do Poder Judiciário e da sociedade quanto à necessidade de permanente vigília para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher; e reverenciar a memória da juíza Viviane Vieira do Amaral.
A premiação será outorgado em cinco categorias: tribunais; magistrados(as); atores (atrizes) do sistema de Justiça Criminal (Ministério Público, Defensoria Pública, Advogados(as), Servidores(as)); organizações não governamentais; mídia; e produção acadêmica.
FONTE: Com informações do CNJ
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 22/04/2025 a 29/04/2025 - Relator: Des. Dourado (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800329-28.2024.8.18.0109 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800329-28.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800329-28.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao, mantendo-se a sentenca recorrida em seus termos. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte requerente/apelante, visto que, em relacao as custas, aplicou-se condicao suspensiva, nos termos do art. 98, 3 do Codigo de Processo Civil.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800669-69.2024.8.18.0109 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800669-69.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800669-69.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal.
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0759816-25.2022.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759816-25.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0759816-25.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0761052-75.2023.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761052-75.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0761052-75.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do Agravo de Instrumento, mas negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisao agravada e determinar, ainda, a perda do objeto do AGRAVO INTERNO interposto nestes autos.
Placar
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