Violência contra a mulher: TJ-PI e Governo do Estado firmam parceria para uso de viaturas da Patrulha Maria da Penha para cumprimento de mandados
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) e o Governo do Estado firmaram, nesta segunda-feira (8), Acordo de Cooperação Técnica com o objetivo de fornecer apoio policial diferenciado aos oficiais de justiça do TJ-PI submetidos a situações de risco no cumprimento de ordens judiciais, especialmente no cumprimento de mandados decorrentes de processos com mulheres em contexto de violência doméstica e familiar. A solenidade, que contou com a entrega de duas viaturas da Patrulha Maria da Penha ao TJ-PI, aconteceu na sede do Poder Judiciário piauiense.

O acordo foi firmado com intervenção do Núcleo de Cooperação Judiciário do Estado do Piauí, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, da Polícia Militar do Piauí e do Sindicato dos Oficiais de Justiça e Avaliadores do Estado do Piauí. Assinaram o acordo o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida; o supervisor do Núcleo de Cooperação Judiciária, desembargador Ricardo Gentil; e o presidente do Sindojus-PI, Carlos Henrique Sales.
“Com esse apoio policial diferenciado aos nossos oficiais de justiça, passamos a proporcionar maior agilidade no cumprimento de medidas protetivas e outras ordens judiciais em processos que envolvam mulheres vítimas de violência doméstica. Sempre digo que a tônica da nossa gestão são as parcerias e hoje é mais um desses dias em que vemos esse diálogo com os Poderes produzir frutos para a sociedade”, afirmou o desembargador Hilo de Almeida, presidente do TJ-PI.

O sub-comandante da PM-PI, coronel Costa Lima, ressaltou a importância da assinatura deste Acordo de Cooperação Técnica, e destacou o papel fundamental desenvolvido pela Patrulha Maria da Penha na defesa e na garantia dos direitos das mulheres piauienses. “Hoje, com a entrega dessas viaturas aos policiais militares que atuam no TJ, nesse apoio ao cumprimento de mandados e medidas protetivas de urgência, estamos dando melhores condições a quem executa esse importante trabalho”, disse.
O presidente do Sindojus-PI, Carlos Sales, destacou que o cumprimento de mandados decorrentes de violência doméstica contra a mulher pode enfrentar diversas dificuldades e que, com o apoio da Patrulha Maria da Penha, será possível avançar ainda mais nessa matéria. O sindicalista agradeceu ainda ao reconhecimento da categoria pela Administração do Tribunal e ao empenho dos oficiais de justiça no cumprimento de suas funções.
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Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 27/06/2025 a 04/07/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (27/06/2025 a 04/07/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800701-04.2024.8.18.0100 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Pedido de Vista | |||||||||||||
                                        Processo nº 0800701-04.2024.8.18.0100
                                                        Relator
                                                        Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
                                                     
                                                    
                                                        Link do processo no PJE
                                                        
                                                                                                            
                                                        0800701-04.2024.8.18.0100                                                    
                                                                                                    
                                                     
                                                    
                                                    Situação: Pedido de Vista.
                                                     
                                                                                             | 
                                                                                                            ||||||||||||||||||
| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802398-39.2022.8.18.0065 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
                                        Processo nº 0802398-39.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO 
                                                            Relator
                                                            Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
                                                         
                                                        
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
                                                         
                                                        
                                                        
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0802398-39.2022.8.18.0065                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                        
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se inalterado o acórdão em seus demais termos, por seus próprios e jurídicos fundamentos."
                                                         
                                                        
                                                            Placar
                                                             
                                                        
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                                                                                                            ||||||||||||||||||
| 3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800820-76.2023.8.18.0042 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
                                        Processo nº 0800820-76.2023.8.18.0042RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO 
                                                            Relator
                                                            Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
                                                         
                                                        
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
                                                         
                                                        
                                                        
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800820-76.2023.8.18.0042                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                        
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença em todos os seus termos. Nos termos do artigo 85 § 11 do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios para o percentual de 15% ( quinze por cento) sobre o valor da causa, suspensa sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça."
                                                         
                                                        
                                                            Placar
                                                             
                                                        
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                                                                                                            ||||||||||||||||||
| 4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801934-02.2022.8.18.0037 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
                                        Processo nº 0801934-02.2022.8.18.0037RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO 
                                                            Relator
                                                            Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
                                                         
                                                        
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
                                                         
                                                        
                                                        
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801934-02.2022.8.18.0037                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                        
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO nulificando a sentença , devendo os autos retornarem à Vara de origem para o regular processamento do feito, em observância ao devido processo legal."
                                                         
                                                        
                                                            Placar
                                                             
                                                        
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| 5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801368-88.2021.8.18.0069 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
                                        Processo nº 0801368-88.2021.8.18.0069RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO 
                                                            Relator
                                                            Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
                                                         
                                                        
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
                                                         
                                                        
                                                        
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801368-88.2021.8.18.0069                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                        
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO mantendo-se a decisão monocrática terminativa em sua integralidade." Advirto que a oposição de novos Embargos de Declaração, sem atenção aos termos deste julgamento, com finalidade meramente protelatória, ensejará multa, nos termos do artigo 1.026, § 2º do Código de Processo Civil.
                                                         
                                                        
                                                            Placar
                                                             
                                                        
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                                                                                                            ||||||||||||||||||
| 6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0830342-82.2022.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
                                        Processo nº 0830342-82.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO 
                                                            Relator
                                                            Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
                                                         
                                                        
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
                                                         
                                                        
                                                        
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0830342-82.2022.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                        
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO mantendo-se o acórdão em sua integralidade." Advirto que a oposição de novos Embargos de Declaração, sem atenção aos termos deste julgamento, com finalidade meramente protelatória, ensejará multa, nos termos do artigo 1.026, § 2º do Código de Processo Civil.
                                                         
                                                        
                                                            Placar
                                                             
                                                        
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                                                                                                            ||||||||||||||||||
| 7 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750942-80.2024.8.18.0000 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
                                        Processo nº 0750942-80.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO 
                                                            Relator
                                                            Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
                                                         
                                                        
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
                                                         
                                                        
                                                        
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0750942-80.2024.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                        
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO mantendo-se o acórdão embargado em sua integralidade." Advirto que a oposição de novos Embargos de Declaração, sem atenção aos termos deste julgamento, com finalidade meramente protelatória, ensejará multa, nos termos do artigo 1.026, § 2º do Código de Processo Civil.
                                                         
                                                        
                                                            Placar
                                                             
                                                        
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