Violência contra a mulher: TJ-PI e Governo do Estado firmam parceria para uso de viaturas da Patrulha Maria da Penha para cumprimento de mandados
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) e o Governo do Estado firmaram, nesta segunda-feira (8), Acordo de Cooperação Técnica com o objetivo de fornecer apoio policial diferenciado aos oficiais de justiça do TJ-PI submetidos a situações de risco no cumprimento de ordens judiciais, especialmente no cumprimento de mandados decorrentes de processos com mulheres em contexto de violência doméstica e familiar. A solenidade, que contou com a entrega de duas viaturas da Patrulha Maria da Penha ao TJ-PI, aconteceu na sede do Poder Judiciário piauiense.
O acordo foi firmado com intervenção do Núcleo de Cooperação Judiciário do Estado do Piauí, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, da Polícia Militar do Piauí e do Sindicato dos Oficiais de Justiça e Avaliadores do Estado do Piauí. Assinaram o acordo o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida; o supervisor do Núcleo de Cooperação Judiciária, desembargador Ricardo Gentil; e o presidente do Sindojus-PI, Carlos Henrique Sales.
“Com esse apoio policial diferenciado aos nossos oficiais de justiça, passamos a proporcionar maior agilidade no cumprimento de medidas protetivas e outras ordens judiciais em processos que envolvam mulheres vítimas de violência doméstica. Sempre digo que a tônica da nossa gestão são as parcerias e hoje é mais um desses dias em que vemos esse diálogo com os Poderes produzir frutos para a sociedade”, afirmou o desembargador Hilo de Almeida, presidente do TJ-PI.
O sub-comandante da PM-PI, coronel Costa Lima, ressaltou a importância da assinatura deste Acordo de Cooperação Técnica, e destacou o papel fundamental desenvolvido pela Patrulha Maria da Penha na defesa e na garantia dos direitos das mulheres piauienses. “Hoje, com a entrega dessas viaturas aos policiais militares que atuam no TJ, nesse apoio ao cumprimento de mandados e medidas protetivas de urgência, estamos dando melhores condições a quem executa esse importante trabalho”, disse.
O presidente do Sindojus-PI, Carlos Sales, destacou que o cumprimento de mandados decorrentes de violência doméstica contra a mulher pode enfrentar diversas dificuldades e que, com o apoio da Patrulha Maria da Penha, será possível avançar ainda mais nessa matéria. O sindicalista agradeceu ainda ao reconhecimento da categoria pela Administração do Tribunal e ao empenho dos oficiais de justiça no cumprimento de suas funções.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 25/07/2025 a 01/08/2025 (25/07/2025 a 01/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0764287-50.2023.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0764287-50.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0764287-50.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, mas NEGAR-LHES provimento, por inexistir obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão embargado.
Placar
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2 | PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) | 0750171-68.2025.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0750171-68.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, em DETERMINAR o arquivamento do Procedimento Investigativo Criminal, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | REPRESENTAÇÃO P/ PERDA DA GRADUAÇÃO | 0756996-96.2023.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0756996-96.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0756996-96.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em sintonia com o parecer ministerial, JULGAR PROCEDENTE a presente representação, declarando-se a PERDA DE GRADUAÇÃO DAS PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ dos Representados Clidenor de Barros Ribeiro e Erivaldo de Sousa.
Placar
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4 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0750884-43.2025.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0750884-43.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade de votos, JULGAR procedente o pedido para, reconhecendo a violação aos deveres insculpidos no artigo 35, inciso I, da LOMAN e artigos 2º, 20 do Código de Ética da Magistratura Nacional, e, por maioria de votos, aplicar à magistrada a pena de CENSURA, na forma dos artigos 44 da LOMAN e art. 4º da Resolução CNJ 135/2011, nos termos do voto do Relator. Vencidos neste ponto os desembargadores Lirton Nogueira Santos e José James Gomes Pereira, que votaram pela aplicação da pena de advertência. Nos termos do §4º do art. 20 da Resolução n. 135/2011 do CNJ, comunique-se à Corregedoria Nacional de Justiça sobre o resultado deste julgamento.
Placar
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5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0759139-58.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0759139-58.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0759139-58.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, mas NEGAR-LHES provimento, por inexistir omissão no acórdão embargado.
Placar
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