Violência contra a mulher: TJ-PI e Governo do Estado firmam parceria para uso de viaturas da Patrulha Maria da Penha para cumprimento de mandados
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) e o Governo do Estado firmaram, nesta segunda-feira (8), Acordo de Cooperação Técnica com o objetivo de fornecer apoio policial diferenciado aos oficiais de justiça do TJ-PI submetidos a situações de risco no cumprimento de ordens judiciais, especialmente no cumprimento de mandados decorrentes de processos com mulheres em contexto de violência doméstica e familiar. A solenidade, que contou com a entrega de duas viaturas da Patrulha Maria da Penha ao TJ-PI, aconteceu na sede do Poder Judiciário piauiense.

O acordo foi firmado com intervenção do Núcleo de Cooperação Judiciário do Estado do Piauí, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, da Polícia Militar do Piauí e do Sindicato dos Oficiais de Justiça e Avaliadores do Estado do Piauí. Assinaram o acordo o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida; o supervisor do Núcleo de Cooperação Judiciária, desembargador Ricardo Gentil; e o presidente do Sindojus-PI, Carlos Henrique Sales.
“Com esse apoio policial diferenciado aos nossos oficiais de justiça, passamos a proporcionar maior agilidade no cumprimento de medidas protetivas e outras ordens judiciais em processos que envolvam mulheres vítimas de violência doméstica. Sempre digo que a tônica da nossa gestão são as parcerias e hoje é mais um desses dias em que vemos esse diálogo com os Poderes produzir frutos para a sociedade”, afirmou o desembargador Hilo de Almeida, presidente do TJ-PI.

O sub-comandante da PM-PI, coronel Costa Lima, ressaltou a importância da assinatura deste Acordo de Cooperação Técnica, e destacou o papel fundamental desenvolvido pela Patrulha Maria da Penha na defesa e na garantia dos direitos das mulheres piauienses. “Hoje, com a entrega dessas viaturas aos policiais militares que atuam no TJ, nesse apoio ao cumprimento de mandados e medidas protetivas de urgência, estamos dando melhores condições a quem executa esse importante trabalho”, disse.
O presidente do Sindojus-PI, Carlos Sales, destacou que o cumprimento de mandados decorrentes de violência doméstica contra a mulher pode enfrentar diversas dificuldades e que, com o apoio da Patrulha Maria da Penha, será possível avançar ainda mais nessa matéria. O sindicalista agradeceu ainda ao reconhecimento da categoria pela Administração do Tribunal e ao empenho dos oficiais de justiça no cumprimento de suas funções.
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Sessão do Plenário Virtual da 3ª Câmara de Direito Público de 24/10/2025 a 04/11/2025 - Des. Fernando Lopes (24/10/2025 a 04/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800906-11.2018.8.18.0046 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800906-11.2018.8.18.0046RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0800906-11.2018.8.18.0046
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
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| 2 | EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE | 0801480-11.2022.8.18.0073 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801480-11.2022.8.18.0073RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0801480-11.2022.8.18.0073
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO mantendo-se o acórdão embargado em sua integralidade.
Advertir que a oposição de novos Embargos de Declaração, sem atenção aos termos deste julgamento, com finalidade meramente protelatória, ensejará multa, nos termos do artigo 1.026, § 2º do Código de Processo Civil, na forma do voto do Relator.
Placar
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