Violência contra a mulher: TJ-PI e Governo do Estado firmam parceria para uso de viaturas da Patrulha Maria da Penha para cumprimento de mandados
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) e o Governo do Estado firmaram, nesta segunda-feira (8), Acordo de Cooperação Técnica com o objetivo de fornecer apoio policial diferenciado aos oficiais de justiça do TJ-PI submetidos a situações de risco no cumprimento de ordens judiciais, especialmente no cumprimento de mandados decorrentes de processos com mulheres em contexto de violência doméstica e familiar. A solenidade, que contou com a entrega de duas viaturas da Patrulha Maria da Penha ao TJ-PI, aconteceu na sede do Poder Judiciário piauiense.
O acordo foi firmado com intervenção do Núcleo de Cooperação Judiciário do Estado do Piauí, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, da Polícia Militar do Piauí e do Sindicato dos Oficiais de Justiça e Avaliadores do Estado do Piauí. Assinaram o acordo o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida; o supervisor do Núcleo de Cooperação Judiciária, desembargador Ricardo Gentil; e o presidente do Sindojus-PI, Carlos Henrique Sales.
“Com esse apoio policial diferenciado aos nossos oficiais de justiça, passamos a proporcionar maior agilidade no cumprimento de medidas protetivas e outras ordens judiciais em processos que envolvam mulheres vítimas de violência doméstica. Sempre digo que a tônica da nossa gestão são as parcerias e hoje é mais um desses dias em que vemos esse diálogo com os Poderes produzir frutos para a sociedade”, afirmou o desembargador Hilo de Almeida, presidente do TJ-PI.
O sub-comandante da PM-PI, coronel Costa Lima, ressaltou a importância da assinatura deste Acordo de Cooperação Técnica, e destacou o papel fundamental desenvolvido pela Patrulha Maria da Penha na defesa e na garantia dos direitos das mulheres piauienses. “Hoje, com a entrega dessas viaturas aos policiais militares que atuam no TJ, nesse apoio ao cumprimento de mandados e medidas protetivas de urgência, estamos dando melhores condições a quem executa esse importante trabalho”, disse.
O presidente do Sindojus-PI, Carlos Sales, destacou que o cumprimento de mandados decorrentes de violência doméstica contra a mulher pode enfrentar diversas dificuldades e que, com o apoio da Patrulha Maria da Penha, será possível avançar ainda mais nessa matéria. O sindicalista agradeceu ainda ao reconhecimento da categoria pela Administração do Tribunal e ao empenho dos oficiais de justiça no cumprimento de suas funções.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 25/04/2025 a 06/05/2025 (25/04/2025 a 06/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0003487-20.2011.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0003487-20.2011.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0003487-20.2011.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, i) determinar a extinção da presente Ação Rescisória sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV e VI, do CPC/73, ante a sua inadmissibilidade, porquanto movida fora das hipóteses legalmente estabelecidas; ii) por solver questão de ordem, determina-se, de ofício, o desarquivamento dos autos da Apelação Cível nº 06.003171-9, com a devida desconstituição da certidão de trânsito em julgado, a consequente reabertura e devolução do prazo recursal em favor do Autor, desta Ação Rescisória, a fim de que seja possibilitado a parte Autora o direito de recorrer do referido acórdão prolatado; iii) em razão de questão de ordem suscitada, determinou-se a manutenção da terceira decisão monocrática, proferida nestes autos sob a ordem de movimentação nº 119-e-TJPI, que autorizou o juízo da execução a prosseguir com os atos próprios da execução provisória no quantum anteriormente fixado, qual seja, R$ 1.013.782,25 (um milhão e treze mil e setecentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos); iv) julgar prejudicado, em razão de perda de objeto processual, nos termos do art. 557, do CPC/73 (art.932, III, Do CPC/15), os Agravo Internos nº 0750084-20.2022.8.18.0000 e 0002814-80.2018.8.18.0000, devendo a cópia desta decisão ser transladadas aos referidos autos.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0707441-52.2019.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0707441-52.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0707441-52.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em conhecer da presente ação rescisória, mas para negar-lhe provimento, confirmando-se a decisão Id. 8361907, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0756809-88.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756809-88.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0756809-88.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHECER do agravo interno interposto, em razão da falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, pela mera repetição das razões apresentadas na inicial e flagrante ofensa ao princípio da dialeticidade, condenando a parte agravante ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, com base no do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, bem como honorários recursais na base de 10% sobre o valor do proveito econômico pretendido.
Placar
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