XIV Semana Nacional da Conciliação acontece entre 4 e 8 de novembro
Publicado por: Victor Bruno
Na busca pela não judicialização de demandas e pela promoção da cultura da paz, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com os tribunais brasileiros, organiza anualmente a Semana Nacional da Conciliação. Principal evento de conciliação e acordos de demandas pré-judiciais do país, em 2019 a Semana, que chega a sua 14ª edição, acontece entre 4 e 8 de novembro.
No ano passado, a Semana Nacional da Conciliação atendeu, no Piauí, mais de 8.000 pessoas, chegando a 1.099 acordos. No total, todos os acordos feitos no Piauí somaram um valor de R$ 4.832.301,00.
No âmbito do TJ-PI, os trabalhos de conciliação são coordenados pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). Os tribunais também selecionam mediadores judiciais e conciliadores para atuação durante a Semana Nacional de Conciliação. Só podem atuar mediadores judiciais e conciliadores cadastrados no tribunal.
A conciliação é orientada pela Resolução n. 125/2010 do CNJ, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.
“A conciliação é importante, pois é uma forma de abreviar o processo e empoderar as partes, tendo em vista que essas produzem a decisão que querem no processo. Esse evento, que acontece sempre no mês de novembro, tem a finalidade de divulgar a conciliação como uma forma mais rápida de solucionar um processo ou um litígio”, afirma a juíza coordenadora do Nupemec, magistrada Lucicleide Pereira Belo.
Segundo a magistrada, quatro empresas já solicitaram a inclusão de seus processos na pauta de negociações a serem realizadas na Semana Nacional da Conciliação. São elas: Equatorial Piauí; Agespisa; Destak Magazine; e Centro Universitário UniNovafapi. Outras empresas interessadas em solucionar seus litígios pelas vias consensuais podem realizar cadastramento junto ao Nupemec.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 11/07/2025 a 18/07/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0826853-37.2022.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0826853-37.2022.8.18.0140
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Link do processo no PJE
0826853-37.2022.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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2 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0768278-97.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0768278-97.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0768278-97.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Julgo procedente o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitante, juízo do JECC de São João do Piauí, para processar e julgar para julgar e processar a Ação de Cobrança registrada sob o nº 0801439-81.2024.8.18.0135.
Cientifiquem-se os juízos suscitante e suscitado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição e proceda-se com o arquivamento."
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0001169-64.2013.8.18.0042 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0001169-64.2013.8.18.0042RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0001169-64.2013.8.18.0042
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto da Relatora: "Voto pelo conhecimento do presente Recurso de Apelação para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença de origem que extinguiu o feito pela ocorrência da prescrição intercorrente."
Placar
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4 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0759756-18.2023.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0759756-18.2023.8.18.0000
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Link do processo no PJE
0759756-18.2023.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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