XIV Semana Nacional da Conciliação acontece entre 4 e 8 de novembro
Publicado por: Victor Bruno
Na busca pela não judicialização de demandas e pela promoção da cultura da paz, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com os tribunais brasileiros, organiza anualmente a Semana Nacional da Conciliação. Principal evento de conciliação e acordos de demandas pré-judiciais do país, em 2019 a Semana, que chega a sua 14ª edição, acontece entre 4 e 8 de novembro.
No ano passado, a Semana Nacional da Conciliação atendeu, no Piauí, mais de 8.000 pessoas, chegando a 1.099 acordos. No total, todos os acordos feitos no Piauí somaram um valor de R$ 4.832.301,00.
No âmbito do TJ-PI, os trabalhos de conciliação são coordenados pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). Os tribunais também selecionam mediadores judiciais e conciliadores para atuação durante a Semana Nacional de Conciliação. Só podem atuar mediadores judiciais e conciliadores cadastrados no tribunal.
A conciliação é orientada pela Resolução n. 125/2010 do CNJ, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.
“A conciliação é importante, pois é uma forma de abreviar o processo e empoderar as partes, tendo em vista que essas produzem a decisão que querem no processo. Esse evento, que acontece sempre no mês de novembro, tem a finalidade de divulgar a conciliação como uma forma mais rápida de solucionar um processo ou um litígio”, afirma a juíza coordenadora do Nupemec, magistrada Lucicleide Pereira Belo.
Segundo a magistrada, quatro empresas já solicitaram a inclusão de seus processos na pauta de negociações a serem realizadas na Semana Nacional da Conciliação. São elas: Equatorial Piauí; Agespisa; Destak Magazine; e Centro Universitário UniNovafapi. Outras empresas interessadas em solucionar seus litígios pelas vias consensuais podem realizar cadastramento junto ao Nupemec.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 10/10/2025 a 17/10/2025 (10/10/2025 a 17/10/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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| 1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0753859-43.2022.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0753859-43.2022.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0753859-43.2022.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0752968-85.2023.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752968-85.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, e em consonância com o parecer ministerial, em: 1. ACOLHER a preliminar de ilegitimidade ativa dos autores TATIANE MARIA MARCAL RIEDEL, CHARLE MARCAL RIEDEL e FRANKLIN MARCAL RIEDEL, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, em relação a eles, com fulcro no Art. 485, VI, do Código de Processo Civil; 2. No mérito, JULGAR PROCEDENTE a Ação Rescisória proposta por LIVRAMENTO MARIA MARCAL RIEDEL, com fundamento no Art. 966, V, do Código de Processo Civil; 3. RESCINDIR a sentença proferida no processo nº 0806348-93.2020.8.18.0140 (Ação Declaratória de União Estável); 4. Determinar a remessa dos autos à origem (4ª Vara de Família da Comarca de Teresina/PI) para que o feito seja retomado a partir da citação da litisconsorte necessária LIVRAMENTO MARIA MARCAL RIEDEL, com a reabertura da fase postulatória e instrutória, assegurando-lhe o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa; 5. Condenar a ré, ESTERLANI PATRICIA CAVALCANTE SILVA, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do Art. 85, § 2º, do CPC, observada eventual gratuidade de justiça.
Placar
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| 3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0752676-03.2023.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0752676-03.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Link do processo no PJE
0752676-03.2023.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 4 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0754414-94.2021.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0754414-94.2021.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0754414-94.2021.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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